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sexta-feira, maio 30, 2008

CANDIDATOS COM FICHA SUJA PODEM SER BARRADOS.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma consulta que poderá levá-lo a barrar a candidatura de políticos com a ficha suja. Os deputados da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara perguntaram ao tribunal se os políticos com processos na Justiça podem se candidatar.

"É possível o registro de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, ainda que sem decisão condenatória definitiva e mesmo não havendo disciplina normativa a respeito", questionaram os deputados.

Além dessa pergunta, os deputados questionam se apenas lei complementar pode disciplinar o assunto ou se TSE, em julgamento como este, pode definir critérios para barrar candidaturas. E se impedir a candidatura com base em ações ainda não julgadas fere o princípio da inocência presumida.

O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, já havia adiantado que o assunto deveria ser discutido no tribunal antes das eleições deste ano. Bastaria que houvesse uma provocação como essa.

Essa polêmica recorrente foi levantada novamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, que promete negar o registro de candidaturas para políticos que tenha ficha corrida na Justiça.

Em julgamento semelhante a esse no TSE, em 2006, o presidente do Vasco, Eurico Miranda, conseguiu derrubar a decisão do TRE do Rio, que havia negado seu registro de candidato. Os ministros do TSE concluíram que não poderiam impedir a candidatura com base em processos que tramitam na Justiça, porque prevaleceria o princípio da inocência.

Naquele julgamento, o placar foi apertado - 4 votos contra 3. Carlos Britto estava entre os vencidos, que queriam barrar os candidatos com fichas sujas. Como o tribunal mudou sua composição, a posição de Britto poderá prevalecer num segundo julgamento.

De qualquer forma, já adiantou o presidente do TSE, o assunto fatalmente chegará ao Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá a palavra final. Não há prazo para que os ministros do TSE respondam a consulta.

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