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quinta-feira, maio 15, 2008

CANTOR RENNER TERÁ QUE PAGAR 2.000 SALÁRIOS MÍNIMOS A FAMÍLIA DE VÍTIMA DE ACIDENTE.

da Folha Online

O Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu em 2.000 salários mínimos paulista (R$ 900 mil pelo valor de hoje) a indenização que Ivair dos Reis Gonçalves, o Renner da dupla Rick e Renner, deve pagar pela morte de Luís Antônio Nunes Aceto, 35, ocorrida em um acidente causado pelo cantor em agosto de 2001.

A última decisão reforma uma determinação anterior do tribunal. Na primeira instância, o juiz havia determinado a indenização em 2.000 salários mínimos. A defesa do cantor recorreu e a segunda instância reduziu o valor para 500. Segundo o advogado da família de Aceto, Renato de Barros Cabral, um novo recurso foi apresentado --dessa vez pelos advogados da vítima-- e o valor voltou para o que havia fixado pelo primeiro juiz.

A decisão ocorreu no dia 28 de abril, mas só foi divulgada hoje (16) no Diário da Justiça. O cantor ainda pode recorrer.

O acidente aconteceu na SP-304, onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h, de acordo com a Polícia Rodoviária. Além de Aceto, morreu também sua namorada, Eveline Soares Rossi, 31. A família dela move outro processo.

Um laudo do Instituto de Criminalística de Americana (SP) produzido na época apontou que Renner estava, no mínimo, a 158,26 km/h quando bateu com seu BMW 328i de frente com a motocicleta onde estava o casal.

Na época, a defesa alegou que o cantor respeitava o limite que um desnível na pista causou o acidente. A reportagem não conseguiu localizar, na noite desta quinta, os advogados de Renner.

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