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quinta-feira, julho 24, 2008

CANDIDATOS ACUSADOS DE CRIMES HEDIONDOS.

Edição de 24/07/2008
Paragominas: Estupro, assassinato e abuso de poder estão entre os delitos de nove candidatos
No município de Paragominas, distante 300 km da capital, o Ministério Público pediu à Justiça Eleitoral a impugnação de nove candidatos às eleições proporcionais. As acusações que sustentam os processos variam entre analfabetismo, improbidade administrativa, estupro, tortura e homicídio qualificado.
Um dos casos que chamam mais atenção é o do candidato a vereador Maurício da Luz Ramos, da Coligação 'Unidos para Vencer' (PRP/PMN). Ele responde por ação penal pública pelo crime hediondo de tortura, outro por latrocínio e ainda há uma terceira acusação, de estupro.
O candidato Leomar Alves da Silva, da coligação 'Trabalho e Progresso' (PTB, PSDC e PRTB), também corre o risco de ficar fora das eleições de outubro. Ele responde, segundo o MP, por homicídio qualificado, por ter matado duas vítimas por motivo torpe. Também é acusado de abuso de autoridade, por ter atentado contra a liberdade de locomoção e a incolumidade física das vítimas; e ainda tem pela frente uma ação civil de pensão alimentícia de seus dois filhos.
O candidato Manoel Dias dos Santos, da coligação 'União Democrática' (DEM/PSB), também responde pelo crime de homicídio desde 2005. Na época, Manoel foi responsabilizado por um acidente de trânsito com vítimas fatais, no qual estava dirigindo embriagado e também não prestou socorro. Além disso, tem no histórico duas ações penais públicas por crime de esbulho possessório e dano qualificado.
Sob a acusação de improbidade administrativa, o candidato Joel Pereira dos Santos, da coligação 'União Democrática' (Partidos 'DEM/PSB') também teve seu registrado contestado pelo MP. Ele é acusado de desviar mais de R$ 700 mil dos cofres públicos.
Dentre as denúncias estão: acusações de desvio de verbas do antigo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de recursos cuja finalidade era o treinamento de docentes e aparelhamento de escolas públicas, quando ele exercia a função de prefeito de Paragominas; uma ação penal pública pela prática de falsificação de documento público, bem como do crime de responsabilidade, na qual consta que o impugnado apropriou-se de dinheiro público destinado ao pagamento de fornecedores, falsificando documentos, com o intuito de ocultar suas condutas; além de desvios de recursos da merenda escolar e do pagamento de fornecedores.
Para o promotor Daniel Henrique Queiroz de Azevedo, apesar de nenhum desses processos ter transitado em julgado, a vida pregressa dos candidatos também representa um pré-requisito para a elegibilidade.
'Quando o impugnado vem, ao longo de sua vida, mantendo relação de considerável proximidade com a delitividade, demonstrando pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei, principalmente quando incumbido da administração ou gestão do interesse público, isso faz dele uma pessoa não recomendável ao exercício de funções públicas 'lato sensu', para as quais o ordenamento jurídico constitucional pressupõe comportamento de estrita observância da legalidade, moralidade e probidade', afirmou o promotor no despacho.
Os candidatos José Rodrigues de Carvalho, da coligação 'Unidos para Vencer', e Gideão de Oliveira Reis, da coligação 'União e Trabalho', tiveram seus registros contestados por não ser alfabetizados.
Enquanto que os candidatos Raimundo Lúcio Teixeira e Francisco Alves Silva, ambos da coligação 'Paragominas com a Força do Povo', caíram na 'malha fina' do MPE por não ter prestado contas da campanha eleitoral de 2004.
Já o candidato Josivaldo dos Santos da Silva, da mesma coligação, corre o risco de ser impugnado por dupla filiação.

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