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sexta-feira, julho 25, 2008

GUERRA À COMPRA DE VOTOS




Sem perdãoCompra de votos e caixa 2 serão punidos com cassação pela Justiça
A Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público Eleitoral reiterou ontem, através de comunicação oficial, aos 102 promotores eleitorais do Pará o máximo de atenção em duas das principais mazelas da democracia brasileira: a compra de votos e o caixa dois nas campanhas para prefeito. O coordenador do Centro, o promotor de Justiça Frederico Oliveira, comenta que a Lei 11.300, em vigor desde 2006, será melhor aplicada nestas eleições pelos responsáveis pelo equilíbrio do pleito em 2008.
O documento encaminhado aos fiscais da lei empenhados na eleição orienta o acompanhamento regular das contas de campanha a fim de evitar que as denúncias de abuso do poder econômico sejam feitas somente depois das eleições. A intenção é reforçar a fiscalização no que diz respeito às doações para que sejam feitas dentro do que manda a legislação em vigor. Ele afirma que as irregularidades podem gerar ações de investigação judicial eleitoral, o que pode resultar no cancelamento do registro de candidatura.
A denúncia pode vir a prejudicar mais ainda aqueles que aspiram ao cargo de prefeito, mas que estão jogando sujo na busca pelo voto, caso mais adiante seja impetrada uma ação de impugnação de mandato eletivo. A ação pune o infrator, mesmo eleito, tirando-lhe o direito de exercer a função conquistada pelo voto com a cassação do diploma eleitoral. As contas abertas especificamente para as campanhas, segundo Frederico, serão fiscalizadas com regularidade durante toda a eleição e não mais somente no final, como era praxe antes da legislação em vigor.
COMPRA DE VOTOS
Na mesma linha, o Ministério Público vai apertar o cerco contra a captação ilegal de sufrágio, mais conhecida como compra de votos, a antiga e, inegavelmente, exitosa prática na briga pelos cargos nas eleições nos quatro cantos do Brasil. Como no restante do País, por anos, políticos paraenses chegaram às câmaras municipais e até prefeituras com este tipo de artifício. Os promotores devem ligar o alerta vermelho a qualquer tipo de prática que caracterize favorecimento ao eleitor em troca da escolha do candidato no dia 5 de outubro. Distribuição de bens e valores ou benefícios por parte da administração pública, no caso de candidatos à reeleição, doação de cestas básicas e qualquer tipo de brinde será encarado como infração eleitoral grave.
A recomendação, assinada por Frederico Oliveira e pelo procurador regional eleitoral Ubiratan Cazetta, menciona o uso de força policial nas diligências para coibir e flagrar os delitos eleitorais. 'O Minstério Público Estadual e Federal resolvem recomendar, sem caráter vinculante, aos promotores eleitorais que observem em conjunto com os setores policiais com atribuições nas Zonas Eleitorais em que oficiem, para proceder as diligências necessárias para a coleta das provas necessárias a fim de instruir as eventuais Ações de Investigação Judicial Eleitoral e as representações respectivas com propósitos, respectivamente, de se fazer cessar a prática ilegal em andamento, e ao seu turno, responsabilizar política, civil e criminalmente os responsáveis pelas práticas e/ou condutas apuradas a partir da decorrência da leitura do Artigo 73, parágrafo 10º, da Lei 9.504/1999', é o que diz o final do documento.

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