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quarta-feira, agosto 20, 2008

STF PROÍBE NEPOTISMO NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

Ministros já haviam vetado a contratação de parentes no Judiciário. Extensão aos demais poderes se dará por uma súmula vinculante.
STF confirma resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário
Comissão do Senado aprova fim do nepotismo nos Três Poderes
Denúncias de nepotismo levam a afastamento de 20 funcionários
TJ exonera mulher de ex-presidente
CNJ exonera mulher de ex-presidente do TJ por nepotismo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender aos poderes Executivo e Legislativo a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), por unanimidade, e estabelece que órgãos públicos diretos e indiretos da União, Estados, Distrito Federal e municípios fiquem proibidos de contratar familiares em até 3º grau de chefes, diretores e servidores dos próprios órgãos.
Entretanto, a medida só será oficializada na quinta-feira (21), quando os ministros votarão o texto de uma súmula vinculante que irá regulamentar a questão. Nesta quarta, o Supremo já havia declarado constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juizes, de chefes e servidores em cargos de direção
A extensão da proibição ao nepotismo aos demais poderes da República foi adotada após os ministros do STF julgarem um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova (RN). A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário. O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou em seu voto que o nepotismo seria aplicado apenas a uma das partes citadas no julgamento. Ele votou de forma contrária à contratação por parte do município de um motorista, que é irmão do vice-prefeito. Já no caso do secretário municipal de Saúde de Água Nova, apontado como irmão de um vereador, o relator Lewandowski foi convencido pelos colegas que não se configurava o nepotismo. O entendimento dos ministros é de que nomeações de natureza política são permitidas, desde que não haja as chamadas contratações cruzadas. Já na esfera administrativa, qualquer contratação de familiar é apontada como nepotismo. Todos os ministros concordaram com o entendimento. Por iniciativa de Lewandowski, entretanto, se propôs à votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

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