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quinta-feira, agosto 28, 2008

STJ NEGA RECURSO E MANTÉM PENA DE EDMUNDO POR MORTE.


foi condenado a quatro anos e meio de prisão por acidente ocorrido em 1995, no Rio de Janeiro
Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quinta-feira que manteve a condenação do atacante do Vasco, Edmundo, a quatro anos e meio de prisão devido à morte de três pessoas em acidente de trânsito ocorrido no Rio de Janeiro no mês de dezembro de 1995.
Na ocasião, morreram Joana Maria Martins Couto - que estava no carro do jogador no momento do acidente -, Alessandra Cristini Paricier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido.
A sentença saiu em 1999 e Edmundo também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.
O ministro do STJ Arnaldo Esteves Lima negou o oitavo recurso impetrado pela defesa do atleta. A intenção dos defensores era reduzir a pena do jogador para um ano e quatro meses.
Esta redução abriria a possibilidade da suspensão condicional da pena, com a aplicação do chamado "sursis" (benefício garantido pela lei aos condenados pela prática de crime à pena mínima de um ano).
Por outro lado, era também pedida pelos defensores a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos).
O atacante, atualmente com 37 anos, está suspenso da partida contra o Grêmio no próximo domingo, pelo Campeonato Brasileiro, devido ao terceiro cartão amarelo.

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