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terça-feira, maio 26, 2009

CNJ pune juiz do Rio Grande do Norte que autorizou 1.864 grampos


Ele foi removido e está impedido de ter promoção pelos próximos dois anos.

Caso é o primeiro de punição a um magistrado por concessão de grampo.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (26) punir o juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal de Natal (RN) por descumprir a lei que regula os grampos telefônicos (Lei 9.296/96). Segundo o processo, o juiz expediu entre 2003 e 2007 um total de 536 ofícios para operadoras quebrarem o sigilo de 1.864 telefones.
Por maioria, os conselheiros determinaram a remoção do juiz para uma vara cível do estado, que não julga pedidos de autorização para quebra de sigilo telefônico ou interceptação de ligações. Além de ficar impedido de autorizar grampos, o CNJ proibiu a Justiça do Rio Grande do Norte de dar promoções para o magistrado nos próximos dois anos.

Segundo o CNJ, Souza é o primeiro juiz punido pelo Conselho por “exagerar” na concessão de grampos. O número de telefones com autorização de grampo expedido pelo juiz representa média superior a um por dia.

Segundo o Ministério Público, o juiz autorizou “vários pedidos informais de interceptação telefônica formulados do subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social”, sendo que, em alguns casos, sequer chegou a ser aberto um processo de investigação contra as pessoas interceptadas. No processo, a defesa do magistrado destacou que os grampos foram autorizados com o intuito de “evitar fugas e crimes que estariam sendo praticados por presos de Justiça”. O advogado do juiz acrescentou que as escutas também foram determinadas para apurar fatos que envolviam participações criminosas “de pessoas jurisdicionadas na Vara, ou seja, incluídas na população carcerária”.

O G1 tentou falar com o Juiz no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas não consegiu contatá-lo.Inicialmente, a Justiça potiguar havia apenas advertido o juiz, sem a aplicação de qualquer punição. No entanto, o Ministério Público do estado entrou com um processo de revisão disciplinar no CNJ, pedindo a aposentadoria compulsória do magistrado.

No julgamento do caso, o Conselho não atendeu ao pedido para aposentar Carlos Adel Souza, mas determinou sua remoção para uma Vara Cível.

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