Passageiros de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais tiveram seus direitos ampliados com a sanção da Lei 11.975 pelo governo federal, ontem. Uma das novidades prevê que quem desistir da viagem poderá pedir o reembolso integral do valor pago pelo bilhete, em até 30 dias, a partir da data do pedido.
A empresa de ônibus também será obrigada a restituir o valor da passagem se a partida atrasar mais de uma hora tanto no ponto inicial do trajeto quanto nas paradas ao longo da viagem.
Neste caso, porém, se optar por não fazer a devolução do dinheiro, a empresa terá que embarcar o passageiro em outra companhia, além de arcar com eventuais custos de alimentação e hospedagem em situações de retardamento da viagem. Se, por exemplo, o atraso ocorrer por conta de falhas ou defeitos durante o trajeto, a empresa precisa garantir a continuidade da viagem num prazo de até três horas. Caso contrário, também terá de assegurar a restituição do valor do bilhete.
Em caso de descumprimento das normas, a companhia fica sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a lei carece de regulamentação. Portanto, os artigos a serem normatizados poderão ser fiscalizados, mas só ocorrerá punição após essa regulamentação.
As passagens de ônibus intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de um ano, a partir da emissão. A nova lei também prevê que mesmo os bilhetes com data e horários já definidos poderão ser remarcados.
O superintendente da Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati), José Luiz Santolin, afirma que a lei não traz novidade em relação ao procedimento já adotado pelas empresas de ônibus do País. Atualmente, segundo ele, os passageiros recebem a devolução do dinheiro em menos de três horas após a desistência.
O assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, espera que a lei amplie a qualidade dos serviços oferecidos. “Não será nenhum sacrifício para as empresas de ônibus se adaptarem. Tenho expectativa de que ocorrerá uma melhora nos serviços, sobretudo na ponte São Paulo/Santos, onde os veículos estão sujos, velhos.”
MUDANÇAS:
Bilhetes de passagens de terão validade de até um ano.
Passagens com data estabelecida poderão ser remarcadas.
Em caso de desistência, o passageiro terá direito ao reembolso.
Atraso na partida permitirá a devolução do valor do bilhete.
Com retardamento da viagem, hospedagem e alimentação serão responsabilidade da empresa.
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