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sábado, junho 12, 2010

CASAMENTO CIVIL É UMA LEI IMPOSTA PELO ESTADO PARA SATISFAZER INTERESSES DO ESTADO DO VATICANO EM ROMA.


Disse Jesus: “... e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”. João 8:32;

“Respondeu-lhes Jesus: Errais, não conhecendo as Escrituras nem o poder de Deus”. Mateus 22: 29.

Definição da palavra CASAMENTO segundo o Dicionário: Casamento - efeito de ALIAR = Aliar do Latim "ALLIGARE", UNIR, COMBINAR...
Segundo os Dicionários, palavra substantiva masculina (S.M.) é descrita como; União solene entre DUAS PESSOAS DE SEXOS DIFERENTES...


Começo esse texto citando as passagens bíblicas acima, para esclarecer ao mundo o quanto o ser humano é enganado, usado e iludido por indivíduos que se colocam como “donos da verdade” e “senhores absolutos da razão”, criando leis e doutrinas para satisfazerem seus interesses pessoais, transformando-os em códigos éticos e disciplinares usando o nome de Deus.

Nessa nossa linha de raciocínio, desejo me reportar aos senhores representantes da Igreja Católica Apostólica e Romana, especialmente sua autoridade máxima que é o Papa, que ao longo da história, tem exercido influência sobre governos e governantes de países, políticos e autoridades no que se refere à criação de leis e códigos civis, com o objetivo de tornar pessoas reféns de seus interesses e credos religiosos, transformando tais pessoas escravas de suas pretensões pessoais, intimidando-as inclusive, alegando que se as mesmas não obedecerem determinados preceitos, regras, doutrinas e mandamentos, estarão sujeitas a sofrerem os castigos canônicos promulgados pela “Santa Sé” em Roma.


Nessa mesma linha de raciocínio dos “Pais” da Igreja Católica, seguem os “pais” das Igrejas Evangélicas, denominados de “Pastores” “Pastoras”, “Bispos”, “Bispas” “Apóstolos”, que aproveitam uma série de hábito e costumes criados pelos sacerdotes da Igreja Católica e descaradamente, pregam em seus púlpitos que são princípios, tradições e doutrinas do Senhor Jesus Cristo, como é o caso do Natal, 25 de dezembro, uma comemoração profana e mentirosa do nascimento de Jesus Cristo, criado pelo Imperador romano Constantino, e o tal do CASAMENTO CIVIL, que foi estabelecido pelos senhores “Pais” do catolicismo romano, que não tem nada a ver com a verdadeira doutrina das Escrituras Sagradas.

Não existe nenhuma passagem na Bíblia que determina ou obriga a um casal que se ama e se identifica e que não tem nenhum empecilho para viverem uma vida a dois, possa formar um lar e desfrutar de um relacionamento conjugal e sexual abençoado por Deus que determinou: “Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne”. Gênesis 2: 24.

Não é um papel de cartório e nem leis de homens aqui na terra, que transformam duas pessoas que se amam, HOMEM e MULHER, em uma só CARNE, e sim a lei do amor de Deus no coração do homem e da mulher que se desejam.
“De modo que não são mais dois, porém uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem”. Mateus 19: 6.

Quem UNE o casal é Deus e não os homens aqui na terra e nem papel carimbado de cartório. Eu por exemplo fui “casado” no papel duas vezes, e nem por isso, prevaleceu e perdurou a minha “união conjugal oficial”.

Não é o papel de cartório que impede o marido ser infiel a sua esposa e nem a sua esposa ser infiel a seu marido. A maioria das infidelidades conjugais acontece com os “casados no papel” inclusive no próprio meio evangélico, isto porque, o “status” de “casado legalmente” não levanta nenhuma suspeita nem a sociedade nem ao cônjuge traído.

Não estou defendendo a promiscuidade, a poligamia, a prostituição e nem o adultério, mas sim mostrando através da Bíblia Sagrada, que o VERDADEIRO CASAMENTO não depende de LEGALIZAÇÃO de homens aqui na terra.

As igrejas evangélicas estão cheias de “casados oficialmente”, vivendo de aparência, se tolerando simplesmente porque seu PASTOR diz que se ambos se DIVORCIAREM estarão cometendo pecado e a salvação dos mesmos estará comprometida diante de Deus.

E o pior, quando existe um casal na igreja que ainda não “regularizou” (casando-se no cartório) sua vida conjugal, é DISCRIMINADO no meio dos “irmãos”, não pode fazer parte da diretoria da igreja a qual pertence, não pode participar da “ceia” e nem se quer é convidado para orar e muito menos assumir nenhuma classe para ministrar ensino bíblico nas Escolas Dominicais e nem em cultos de oração. Mas a hipocrisia de seus líderes é tanta, que eles aceitam os Dízimos e Ofertas dos “irmãos” que estão vivendo de forma “irregular” como marido e mulher.

O “casamento civil” para Deus não tem nenhum valor, porque se assim fosse, Ele aprovaria essa “união estável oficial” entre os homossexuais que já existe em vários países do mundo e breve, aqui no Brasil também. Isso é uma prova que nem todas as leis dos homens devem ser respeitadas como se fosse a vontade de Deus.

Antes de tirar suas conclusões do que estou falando aqui, examine a Bíblia Sagrada e veja o verdadeiro critério de uma união conjugal aprovada por Deus e praticada entre os povos antigos, e que o mesmo critério ainda perdura até os dias de hoje.

Deus não mudou Suas regras para o MATRIMÔNIO entre HOMENS e MULHERES, estabelecida por Ele lá no Jardim do Éden. Nem toda lei criada pelos homens aqui na terra estão em sintonia com a vontade de Deus, e muitas delas são criadas exatamente para desacreditar os mandamentos do Senhor, e por isso mesmo não devem ser observadas e nem obedecidas pelos verdadeiros SERVOS DO SENHOR JESUS CRISTO, como fez Daniel, desobedecendo a lei criada pelo Rei Dario que proibia seus súditos a fazerem qualquer pedido a Deus, mesmo lhe custando a cova dos leões como punição, sendo livrado por Deus.


Vejamos agora a verdadeira história da invenção do “casamento civil”.


Do surgimento do casamento civil até os dias de hoje:


O casamento civil surgiu, dentre outros fatores, da preocupação da Igreja Católica com os casamentos clandestinos, uma vez que com o nascimento do anglicanismo, os católicos passaram a não reconhecer os casamentos celebrados por protestantes e vice-versa.

Os casamentos, até meados de 1500, eram civis, reservados ao seio familiar; mas isto não quer dizer, em absoluto, que as celebrações religiosas não existiam.
Nos moldes atuais, o casamento civil foi instituído na Holanda, em 1580. Naquele país, todos os não calvinistas deveriam se casar perante o magistrado civil. Aos judeus, dispensava-se e, aos calvinistas, facultava-se.

O casamento civil obrigatório é o sistema que, atualmente, abrange a imensa maioria dos países. Para que o casamento surta efeitos na esfera civil, há que ser realizado perante autoridade estatal e os noivos deverão preencher todos os requisitos apontados pela legislação civil.
Preocupada com as transformações sociais (a proliferação do casamento clandestino e a definição do padre como testemunha ou não na celebração) e religiosas (a reforma protestante), a Igreja Católica viu-se obrigada a convocar um concílio para definir sua doutrina a respeito de vários assuntos, inclusive casamento.

Em 1.545, inicia-se o Concílio de Trento.


O Concílio resultou na afirmação do casamento como um contrato indissolúvel e no reconhecimento do princípio monogâmico na determinação do livre consentimento dos nubentes para contrair o matrimônio na obrigatória presença do ministro eclesiástico e testemunhas, com a benção.

Nessa época, o Brasil contava com três formas de casamento;
a)o católico, observando todas as prescrições do Concílio de Trento e da Constituição do Arcebispado da Bahia;


b)o misto, mesclando disposições católicas e de outros credos;


c)não católico, conforme a Lei n. 1.144 de 11.09.1861, conferindo aos juízes competência para decidir todas as questões relativas à matéria.

A Constituição do Arcebispado da Bahia permitia que os padres casassem noivos católicos ou pelo menos um deles, desde que não tivessem impedimentos.

Foi bastante difícil a conscientização da população, sobretudo a rural, acerca da necessidade do ato civil. A despeito dos diplomas supracitados, o povo continuava prestigiando somente os casamentos religiosos, constituindo verdadeiras uniões estáveis, para usar a linguagem jurídica atual.


O casamento religioso recebe esta denominação porque a autoridade que preside a cerimônia é ministro eclesiástico. Contudo, as normas que o disciplinam são civis, cogentes, de ordem pública.

Isto quer dizer que a autoridade religiosa não pode dispensar as formalidades exigidas por lei civil.
Deve observá-las e, em obediência a elas, celebrar o matrimônio.


Numa leitura apressada pode-se chegar à conclusão de que a autoridade religiosa tem a obrigação de celebrar o casamento, se os noivos atendem a todos os requisitos legais.
Em razão da liberdade de consciência é possível que um padre ou pastor se neguem a realizar um casamento se um dos nubentes não for batizado, for ateu etc. Um rabino pode, eventualmente, em cumprimento às normas pertinentes ao seu credo, negar-se a realizar o matrimônio quando um dos nubentes não tiver origem judaica.


Quem nos garante que trechos da Bíblia Sagrada não foram adulterados pelos tradutores da mesma, especialmente versículos que falam sobre casamento, já que a tradução da mesma no seu original foi feita por sacerdote católico? Quer dizer que segundo os líderes religiosos evangélicos, o crente em Jesus Cristo que não foi “casado” no papel antes do Vaticano estabelecer a lei do casamento civil, e morreu, não será salvo?
O Vaticano continua exercendo sua influência no governo brasileiro, através de seus presidentes.

Agora foi a vez do Presidente Lula, curvar-se diante de “Sua Santidade” o Papa, para aprovar mais um tratado a favor do Catolicismo Romano. Leiam a seguir os termos do tal tratado que beneficia o IMPÉRIO ROMANO:


Presidente Lula assina acordo com o Vaticano em Novembro de 2008.


Na semana passada 13/11/2008, o Presidente Lula assinou um tratado com o Vaticano sobre a Igreja Católica no Brasil. Segundo o Vaticano, o tratado consolida os tradicionais vínculos de amizade e de colaboração existentes entre as duas partes.

O texto do acordo trata a respeito de vários assuntos, como a personalidade jurídica da Igreja Católica, imunidades e benefícios fiscais, educação religiosa, entre outros. Alguns itens do tratado chamam a atenção, como o art. 6º, que diz que os patrimônios históricos, artísticos e culturais da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro e, como tal, deverão ser protegidos e valorizados. Outro dispositivo que salta aos olhos é o art. 14: A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.

Desde quando é obrigação constitucional o Estado ter que se empenhar em destinar espaços a fins religiosos? Como se dará a distribuição desses espaços religiosos?
Além disso, o art. 17 prevê a facilitação do ingresso no Brasil de sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir as dioceses, o que confere supremacia da Igreja Católica sobre as demais religiões praticadas no Brasil, eis que não são estendidos a elas os mesmos privilégios.

Para entrar em vigor, o tratado ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional (art. 84, VIII da CF). Durante cerca de sete anos o Vaticano já vinha assediando o governo brasileiro, mas as negociações sempre tramitaram sigilosamente, razão pela qual este tratado tão significativo não recebeu a devida atenção da mídia. Não é de se estranhar o caráter quase sigiloso das negociações.

Entre as propostas romanistas havia regras específicas para doações serem abatidos do Imposto de Renda, livres acessos de missionários a áreas indígenas e ensino religioso católico facultativo nas escolas públicas. O Vaticano já firmou tratados semelhantes com cerca de 70 países, entre os quais Venezuela e Israel.

Desde a Dieta de Spira, realizada em 1529 na Alemanha, e, sobretudo após o general Berthier ter feito o papa prisioneiro, em 1798, a política romanista nunca mais tinha exercido tanta influência nas autoridades seculares. A institucionalização da Igreja Católica como Estado reconhecido pela ONU Vaticano e os ingentes esforços diplomáticos de João Paulo II e de Bento XVI demonstram o intento de Roma de voltar ao cenário político mundial.

Espera-se que o Congresso Nacional seja cauteloso e que as conquistas relativas à liberdade de crença e de culto e inclusive de não crer sejam mantidas em sua plenitude, sem qualquer restrição ou benefícios a esta ou àquela denominação.

"E por avareza farão de vós negócio com palavras fingidas; sobre os quais já de largo tempo não será tardia a sentença, e a sua perdição não dormita". (2 Pedro 2:3)

CRIMINOSA ARMADILHA VATICANESCA, NA QUAL JÁ CAÍRAM A POLÔNIA, ALEMANHA, ETC.
Por trás de uma simples assinatura, de um governante que não fica mais do que 4 ou 8 anos no poder, traz implicações sérias.

A influência que a Igreja passa a exercer num país após a assinatura de um documento é sobremodo grande, pois a partir do momento que um país legaliza uma concordata, fica então vinculado a diversas obrigações diante da Igreja e suas instituições.

Esta, além de ampliar seus privilégios, passa a ter o direito de receber diversos subsídios do governo, o que é uma solução importante para um problema que passa no Brasil: o declínio do número de fiéis. A diminuição da contribuição voluntária por dízimos e ofertas destes, é substituída por uma espécie de contribuição involuntária, onde eu e você seriamos mantenedores vitalícios da Igreja Católica, independente da religião que professemos, através dos impostos que pagamos.

Essa concordata assinada entre Brasil e Vaticano chama a atenção inclusive fora do nosso país. Veja o que o site Concordata Watch fala a respeito desse acordo: O artigo 3º introduz a Lei Canônica do Vaticano no Brasil. O artigo 5 º coloca as organizações de serviço social da Igreja em uma posição de organização social legal e, portanto, com paridade financeira com as estatais de serviços sociais.

Em outras palavras, o contribuinte brasileiro é obrigado a financiar esses serviços sociais da Igreja. O artigo 15 garante à Igreja a situação fiscal de uma instituição de caridade. No entanto, outros países já mostraram exemplos de como essa cláusula pode ser explorada para permitir que a Igreja derrube concorrentes comerciais.

Na Itália, basta erigir um pequeno santuário no interior das muralhas de um cinema, estância de férias, loja, restaurante ou hotel para que a Igreja Católica escape de pagar 90% do que deve ao Estado para as suas atividades comerciais. Todas as diferenças relativas à concordata “devem ser resolvidas por negociações diplomáticas diretas”.

No entanto, isso significa que não há possibilidade alguma de recurso na Constituição ou aos tribunais brasileiros. Para mudar alguma clausula no futuro, o Brasil teria de convencer o Vaticano antes de qualquer reforma no acordo. E um país recentemente tentou negociar. Em 2006, um ministro húngaro foi ao Vaticano para tentar renegociar a Concordata de Finanças.

Chegando lá ele percebeu que simplesmente ninguém tinha tempo para falar com ele. Concordatas são para sempre. Para o caso de você vir a ocupar o posto de Secretário de Estado do Vaticano, aqui estão doze truques para ajudá-lo a conseguir que as concordatas sejam assinadas e ratificadas. Também estão incluídos muitos exemplos dos seus predecessores.

Acima de tudo, não se esqueça da “cláusula da ratoeira”, que livra a concordata do controle democrático para sempre e permite que você avance para a próxima.

Fortuna!

LEIA: 12 TRUQUES Para Conseguir a Aprovação de uma Concordata

http://espada.eti.br/cw-02.asp

SAIBA DE TUDO E MUITO MAIS:

http://espada.eti.br/catolica.htm

Para concluirmos nosso texto sobre a INVENÇÃO DO CASAMENTO CIVIL, queremos deixar bem claro, que nenhum líder religioso dito evangélico que abraça e conserva as práticas e os costumes do Estado do Vaticano, tem moral para combater a idolatria e outros hábitos do catolicismo romano, porque os mesmos estão no mesmo barco da rebeldia diante de Deus, nosso Criador e Senhor.

Estudem mais a Bíblia senhores SACERDOTES CATÓLICOS E EVANGÉLICOS, para deixarem de ENGANAR pessoas INOCENTES E INCAUTAS!

Deixo aqui meu desafio a todos os líderes religiosos tanto católico como evangélico ou de outras seitas, para um debate público a nível nacional sobre as mentiras pregadas pelos mesmos, sobre a INSTITUIÇÃO DO "CASAMENTO CIVIL". Mas só aceito o referido debate à luz da Bíblia Sagrada, e não teorias e conceitos pessoais.

Valter Desiderio Barreto – Escritor, Jornalista, Teólogo. O “Profeta Amós do Século XXI”.

7 comentários:

Anônimo disse...

Ola!Valter
Os contratos de casamento, a princípio estabelecidos pela família em algumas sociedades antigas, sem a interferência do Estado, vindo a fazer parte do universo jurídico apenas num passado recente, eram motivados por questão de ordem material e não afetiva. Não era a legitimação do casamento a preocupação inicial, mas sim a partilha dos bens ao final deste.
No Brasil, a Igreja no seu princípio seguiu as diretrizes da Constituição Republicana de 24 de Janeiro de 1891, no art. 72, parágrafo 2°., que reconhecia apenas o "casamento civil", e do Código Civil que vigorou a partir do 1° de Janeiro de 1917, cujas disposições só reconhecia como válido o casamento civil celebrado pela autoridade secular. Entendendo se dever cívico de submissão às autoridades constituídas (Rm 13) e da preservação dos bons costumes (padrão culturalmente instável), a Igreja Evangélica, sem maior reflexão bíblica, privou o batismo nas águas e consequentemente da santa ceia aqueles novos crentes congregados que se encontravam diante da "lei" irregulares e marginalizados em virtude de sua união conjugal não seguir as diretrizes legais de então, quanto ao casamento ou reconhecimento do status de família. Com os graves problemas que esta exigência jurídicas causou, uma vez que não eram reconhecida pelo Estado as uniões conjugais estáveis, acontecia que no momento da separação entre estes "casais", a mulher sempre sofria prejuízos na partilha (quando havia partilha) de bens e em outras questão básicas.
Diante deste quadro, partindo de mudanças no Direito Tributário, o Estado acabou por reconhecer através da Constituição de 1988 em seu art. 226 parágrafo 3°, a união estável entre homem e mulher como entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. Tal artigo foi regulamentado pela Lei 9.278 de 10 de Maio de 1996 e pelo novo Código Civil de 10.01.2002 em seu art. 1723. O Estado com isso corrigiu um erro e uma injustiça, retomando o principio dos primórdios da sociedade onde "o fato do casamento era por si reconhecido e satisfatório. Tais mudanças nas leis do país, não quebraram nenhum principio bíblico referente a vida conjugal entre homem e mulher, ao contrário, consolidaram o referente princípio.
Sendo o casamento não sujeito a um padrão bíblico, judicial e cultural universal, entende-se que Deus o concebe conforme o tempo, cultura, costume e padrões normativos da sociedade, desde que não infrinja os princípios estabelecidos pela palavra de Deus, dentre os quais a heterossexualidade e a fidelidade conjugal (Gn 1.27, 2.22-25; Ex 20.14, 17; 1Tm 3.2;).

PASTOR PAULO CASTRO disse...

A Graça e paz, do Altissimo, parabens pelo seu artigo, este também é meu entendimento, ja sou seu seguido; meu blog é http://abibliacompastorpaulo.blospot.com ou email paulocastro2004@hotmail.com

Blog do Tuco disse...

Parabens pelo seu artigo. concordo com voce em genero, número e gráu. Visite meu blog: contraodizimo.blogspot.com.br

PASTOR NETO disse...

QUERIDO PARABENS PELO ARTIGO,TAMBEM ACREDITO NISSO; DEVEMOS TER MAIS OS ENSINOS DE CRISTO E MENOS ENSINOS DE HOMENS...

Blog do Valter disse...

Agradeço a todos os amigos que tem nos enviado comentários compartilhando com nossa reflexão sobre a invenção do tal do "Casamento Civil" criado pelo Vaticano.

O que me levou a escrever sobre esse tema, foi exatamente a discriminação que eu e minha esposa sofríamos em grupos evangélicos que frequentávamos quando ainda não tínhamos passado pelo "processo" do tal do "CASAMENTO OFICIAL", autenticado pelo Cartório de Barretos, São Paulo.

Eu sou um servo de Deus sem pertencer a nenhum grupo religioso, crente em Jesus Cristo desde meus 14 anos de idade quando tive um encontro real com meu Senhor e Salvador Jesus Cristo.

Tive vários problemas na minha vida ao longo desses meus sessenta anos de idade,como toda a criatura neste mundo tem, dentre eles, dois relacionamentos conjugais ("casamento oficial") que não deram certos, não vou entrar em detalhes sobre os motivos de ter passado por dois divórcio.

Apenas gostaria de deixar registrado aqui uma discriminação que eu e minha esposa sofremos de um Pastor da Igreja Batista Central de Barretos, onde frequentávamos aos domingos pela manhã, a noite e no meio da semana, nos cultos de oração.

Quando nos mudamos temporariamente de Barretos para Vigia de Nazaré, no Pará, coincidentemente a terra natal deste pastor, ele foi visitar seus familiares que ali residem.

Lá chegando, tomou conhecimento que eu e minha esposa realizávamos trabalho de evangelização naquela comunidade, inclusive mantendo trabalho social, atendendo crianças de 08 a 12 anos em inclusão digital gratuitamente, com nossos próprios recursos, utilizando nossos 14 computadores neste projeto.

Este pobre pastor teve a capacidade de espalhar entre seus familiares que eu não poderia pregar o evangelho para as pessoas porque eu não era "casado oficialmente" com a minha esposa.

Apesar de todas as pessoas do nosso convívio naquela cidade terem conhecimento dessa nossa situação, essa atitude irresponsável desse pastor, dificultou nosso trabalho na cidade de Vigia de Nazaré, o que contribuiu para a nossa mudança para outra cidade.

Ainda bem que temos um Deus maravilhoso que nunca nos desamparou porque Ele conhece o nosso coração e nossas intenções.

Minha esposa que estava com seu divórcio de seu primeiro "casamento" parado em um cartório de Minas Gerais há quase vinte anos, finalmente saíra, após a saída do meu também, que era o de um segundo relacionamento conjugal frustrado.

E agindo como Jesus Cristo nos ensina: "Se alguém ti faz caminhar mil milhas, vai com ele duas mil", para não dificultar a sua obra nas nossas vidas através da pregação do evangelho que pregamos,
no dia 26 de novembro de 2012, oficializamos a nossa união conjugal que já havia sido feita pelo nosso Deus Todo poderoso há mais de três anos.

O papel que recebemos do cartório assinado por homens, em nada alterou nosso relacionamento.

Continuamos do mesmo jeito, nos amando e nos querendo a cada dia, da mesma forma que acontecia antes da "oficialização" da nossa união conjugal.

E Deus continua nos abençoando e nos fazendo a cada dia instrumentos da Sua palavra.

Nunca deixamos de testemunhar do nosso Deus e do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo por tudo o que Ele tem feito em nossas vidas.

As discriminações só serviram apenas para termos dó dessas mentes doentias que acham que podem tomar o lugar de Deus na mente e no coração do ser humano.

Anônimo disse...

olá valter gostei muito desse estudo embora ja tinha essa mesma visão do senhor que postou essa expossição maravilhosa:mas não entendi porque o senhor casou então no civil,vistou que estão ensinando que se não casar no civil a pessoa que mora junto estar em fornicação.ou o senhor pensou em ser descriminado tambem.abraços que jesus continue usando sua vida.Pr:DANI'EL RODRIGUES.

Unknown disse...

Creio que DEUS nao manda que nós venha se casar no civil , isso é doutrina de homens. É pecado se casar no civil ??? RESPOSTA: creio eu que nao !. É pecado nao se casar no civil?? RESPOSTA: tambem nao é !. Porque o nosso país , nao obriga ninguem a tal coisa , é simplesmente um direito !. Da mesma forma que eu tenho direito de registrar (certidao de nascimento) minha filha !. Se eu nao registrar minha filha , nao estou pecando em nada , porque o país tambem nao me obriga a registra-la. Pelo país ela nao vai ser reconhecida , vai ser uma indigente , mais para DEUS ela vai continuar sendo a filha dele , nao muda em nada!. a certidão de casamento é igual a certidão de nascimento , SIMPLESMENTE UM DIREITO , PARA SER RECONHECIDO PELOS HOMENS , Mais para DEUS nao muda em nada !!! NO CASAMENTO QUEm UNE OS DOIS É DEUS E MAIS NINGUEM.

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