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terça-feira, outubro 25, 2011

STJ autoriza casamento gay para casal de gaúchas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído nesta terça-feira (25), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.

A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abre precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotem posição semelhante.

Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O primeiro casamento civil no país ocorreu no final de junho, quando um casal de Jacareí (SP) obteve autorização de um juiz para converter a união estável em casamento civil.

O julgamento se iniciou na semana passada, com a maioria dos votos favoráveis à causa. A sessão, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a proferir seu voto. Em seu voto nesta terça, ele seguiu o relator do processo, em favor do casamento.

Buzzi destacou que o Código Civil, que disciplina o casamento entre heterossexuais, "em nenhum momento" proíbe "pessoas de mesmo sexo a contrair casamento".

"O núcleo de pessoas surgido de casais homossexuais se constitui, sim, em família. De outro lado, o casamento [...] constitui-se o instrumento jurídico principal a conferir segurança aos vínculos e deveres conjugais", declarou.

Apenas o ministro Raul Araújo Filho, que havia se manifestado a favor na primeira parte do julgamento, mudou seu voto, contra o casamento. Ele afirmou que não cabe ao STJ analisar o caso, mas sim ao STF. Argumentou ainda que o casamento civil não é um mero "acessório" da união civil.

"Não estamos meramente aplicando efeito vinculante da decisão do STF, mas sim dando a decisão um interpretação que não podemos fazer", alegou.

Pedido
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.

Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.

Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas de juízes de primeira instância.

Há diferenças entre união estável e casamento civil. A primeira acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal. O segundo é um contrato jurídico-formal estabelecido entre duas pessoas.

Julgamento
Na semana passada, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura, segundo ele, de se garantir os direitos de uma família.

"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.

O advogado do casal, Paulo Roberto Iotti Vecchiatt, sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.

Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.

Um comentário:

Moisés Carneiro da Silva. disse...

O CASAMENTO EM CARTÓRIOS NÃO PASSA DE UM "AJUNTAMENTO LEGALIZADO" QUE SÓ GARANTE DIREITOS FINANCEIROS E MATERIAIS EM UMA SEPARAÇÃO,MAS JAMAIS GARANTIRÁ UMA UNIÃO DE SENTIMENTOS.
Quero aproveitar esse espaço para parabenizar o jornalista Valter, diretor deste blog, do qual tenho aprendido muitas coisas através dele, por postar matérias polêmicas como essa questão do "casamento entre homossexuais", como também a sua coragem de contrariar os defensores dessa "união" abominável por Deus segundo as Sagradas Escrituras. Tenho acompanhando sua opinião e posição em relação a esse tema que a maioria dos líderes religiosos, principalmente os evangélicos, tem mêdo de abordar publicamente senhor jornalista! Já li no seu blog a respeito da orígem do "casamento civil", e concordo planamente com o que o senhor fala sobre o mesmo. Na verdade que é realmente um evangélico verdadeiro, que conhece bem a Bíblia Sagrada, jamais se submete a um "casamento" "legalizado" por homens para satisfazer interesse do Vaticano e chefes de estado. Quem examinar a Bíblia Sagrada de Gênesis a Apocalípse, nunca irá encontrar bases bíblicas para esse tipo de "casamento" em que uma autoridade tem o poder de unir duas pessoas em um convívio conjugal, já que para existir essa união, depende da identificação sentimental. Sentimentos não se une através de papéis, porque se assim fosse, a certidão de nascimento de um filho ou uma filha, obrigaria ambos a amarem a seus pais, ou vice e versa. Quantos filhos maltratam seus pais, desprezam, abandonam, e até mesmo matam os mesmos? Quantos pais também desprezam e abandonam seus filhos e até mesmo os matam? Cadê o "poder" da certidão de nascimento que comprova os laços familiares dos mesmos, que não evitam acontecer essas coisas? É exatamente porque o que une as pessoas por laços afetivos, é o sentimento interior do ser humano, e não papéis. O "casamento civil" entre pessoas do mesmo sexo, não passa de uma garantia de "direitos" no campo material e financeiro, ou seja, um investimento para uma futura estabilidade material e financeira em uma possível separação. Isso vale tanto para os homossexuais como para os eterossexuais. A Bíblia nos mostra que o verdadeiro casamento é a união entre um HOMEM e uma MULHER que se identificam sentimentalmente, fisicamente e principalmente espiritualmente, porque o segrêdo de uma união conjugal duradoura é o casal seguir os verdadeiros princípios da Palavra de Deus, coisa que homossexuais não obedecem. Porque Deus não compartilha com essa prática que existe desde o Velho Testamento, considerando uma relação abominável diante dos seus olhos. E no Novo Testamento encontramos Em Romanos capítulo 1, versos 26 e 27, a confirmação de que Deus é contra essa prática de relação sexual "contrária a natureza". Espero que esse meu comentário seja publicado senhor blogueiro e jornalista e teólogo Valter. Quem lê o seu blog tem muita informação preciosa. Você é realmente é um grande expert no comportamento humano. Um grande abraço. Seu fã incondicional.

Moisés Carneiro da Silva - Pastor evangélico. Porto Alegre - RS.

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