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quinta-feira, agosto 16, 2012

MP-ES recorre e primeiro casamento civil entre mulheres é suspenso

Juiz de Colatina havia decidido a favor de casamento entre duas mulheres.
Matrimônimo de Kamila e Ediana aconteceria nesta quinta-feira (16).

O Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) recorreu da decisão do juiz de Colatina, na região Centro-Oeste do Espírito Santo, que autorizava o casamento civil entre duas mulheres no município. O matrimônio havia sido aprovado no dia 3 de agosto pelo juiz Menandro Taufner, da Vara da Fazenda Pública, e aconteceria nesta quinta-feira (16), mas precisou ser suspenso.

Às vésperas do casamento, a notícia surpreendeu as noivas Kamila Roccon, de 20 anos, e Ediana Calixto, de 23. "Foi muito tenso, me deu até vontade de chorar quando o tabelião falou", contou Kamila. "A mulher do salão deu tudo para a gente de presente. Agora temos que ir lá para ver se ela vai deixar o presente para a próxima vez", afirmou Ediana.

Com o sonho das estudantes adiado, agora a realização do primeiro casamento civil homoafetivo do Espírito Santo depende da decisão do desembargador Fábio Cleim, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES). "Tomara que seja rápido. A gente quer muito casar", disse Kamila.
Kamila e Ediana esperam poder realizar casamento em breve. (Foto: Reprodução/TV Gazeta)Kamila e Ediana esperam poder realizar casamento em breve. (Foto: Reprodução/TV Gazeta)
Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento concluído no dia 25 de outubro de 2011, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Quatro dos cinco ministros da quarta turma do tribunal decidiram autorizar o casamento de um casal de gaúchas que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil.


A decisão que beneficia o casal gaúcho não pode ser aplicada a outros casos, porém abriu precedente para que tribunais de instâncias inferiores ou até mesmo cartórios adotassem posição semelhante. Foi a primeira vez que o STJ admitiu o casamento gay. Outros casais já haviam conseguido se casar em âmbito civil em instâncias inferiores da Justiça. Neste caso, porém, o pedido chegou ao STJ porque foi rejeitado por um cartório e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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