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terça-feira, dezembro 10, 2013

Portaria judicial não permite a presos do mensalão deixar Papuda no Natal

Vara de Execuções Penais estipulou regras para saída de fim de ano.
Presos não preenchem requisitos, mas ainda podem fazer pedido a juiz. 

 

Filipe Matoso Do G1, em Brasília
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Condenados no processo do mensalão que cumprem pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, devem passar Natal e Ano Novo no presídio, de acordo com portaria publicada no dia 20 de novembro pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP).

Entre os presos do mensalão que se encontram na Papuda estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto.

A portaria nº 07 de 2013, da VEP, prevê que fica autorizada a “saída especial” aos internos que tenham obtido até 24 de novembro progressão para regime semiaberto e autorização para saídas temporárias. 

Além disso, a norma só permite a concessão do benefício aos presos que já estejam trabalhando e àqueles que tenham obtido autorização para o trabalho externo, ainda que não tenham começado a desempenhar as atividades fora do presídio.

Embora estejam cumprindo pena no semiaberto, Dirceu, Delúbio e Costa Neto ainda não têm autorização para trabalho externo nem obtiveram autorização para saída temporária.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do DF, mesmo após a publicação da portaria, os advogados dos presos que não atendem aos requisitos estabelecidos na norma podem fazer pedido a um juiz da VEP para que os clientes obtenham o benefício. 

No caso específico dos presos do mensalão, o pedido também pode ser feito ao Supremo Tribunal Federal, informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao qual a vara é subordinada.

Saídas

As saídas para o Natal serão entre os dias 24 (terça-feira) e 26 (quinta-feira) de dezembro. 


O detento beneficiado poderá sair às 10h e terá de retornar no mesmo horário do dia-limite estipulado no feriado natalino. 

No Ano Novo, as saídas ficaram permitidas entre os dias 31 de dezembro (terça-feira) e 2 de janeiro (quinta-feira), com saída e chegada às 10h.

A Lei de Execução Penal prevê que a saída será regulada por portaria da Vara de Execuções Penais, e o sentenciado “deve retornar ao estabelecimento prisional no prazo estabelecido na portaria”. 

Os objetivos, segundo a lei, são a reinserção e ressocialização do preso.

Fora da Papuda

A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e a ex-funcionária de Marcos Valério Simone Vasconcelos foram transferidas nesta segunda-feira (9) de Brasília para a Penitenciária Feminina Estevão Pinto, em Belo Horizonte (MG).

O ex-presidente do PT José Genoino cumpre pena temporariamente em prisão domiciliar na casa de uma filha, em Brasília. 


O único réu condenado e que não está preso é o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para a Itália.
Com publicação de portaria, condenados do mensalão devem passar Natal e Réveillon na prisão (Foto: Reprodução)Página da portaria da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal sobre saída temporária de presos no fim de ano  (Foto: Reprodução)

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