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quarta-feira, fevereiro 12, 2014

STJ nega pensão alimentícia a Suzane von Richthofen


Presa desde 2002, ela cumpre pena de 39 anos pela morte dos pais.
Ministros entenderam que ela não tem direito ao benefício.

 

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília


 





A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (11) pedido de pensão alimentícia a Suzane von Richthofen, presa desde 2002 pela morte dos pais. 

Os ministros entenderam, por unanimidade, que era só poderia ter direito a pensão se isso tivesse sido definido judicialmente ou por acordo antes da morte dos pais.

Além disso, o tribunal considrou que ela não tinha mais idade para ser considerada dependente dos pais quando entrou com a ação, em 2007. 

Ela nasceu em 1983 e tinha, portanto, 24 anos.

Ela está presa desde 8 de novembro de 2002 por envolvimento na morte dos próprios pais. 

O casal Manfred Albert Von Richthofen e Marísia von Richthofen foi assassinado pelos irmãos Daniel e Daniel Cravinhos em 31 de outubro de 2002. 

Atualmente, Suzane cumpre pena na Penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

Suzane argumentou que precisava de dinheiro para suas necessidades pessoais no presídio. 

No pedido, ela afirmou que está em situação de total abandono.

Ela ainda aguarda definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pedido de progressão para o regime semiaberto.

Quatro anos depois do crime, Suzane foi condenada a 39 anos de prisão em presídio de segurança máxima em regime fechado. 

Desde 2009, ela tenta mudar o regime de cumprimento da pena, mas já teve pedidos para ir ao semiaberto rejeitados por diversos tribunais. 

O próprio STF chegou a negar um pedido de progressão feito em 2010, mas o caso ainda será analisado pela Primeira Turma.


As fotos postadas na matéria são todas do Google.

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