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quinta-feira, março 13, 2014

PARAUAPEBAS: vereador Pavão, sem saber, tentou embarcar com munição no Aeroporto de Carajás

Comandante da AZUL ciente dos fatos, recusou o embarque do vereador PAVÃO 

PAVÃO: bagagem de mão continha munição

 
 
 
COMANDANTE FAZ RELATÓRIO DE BORDO E ENCAMINHA À POLÍCIA FEDERAL
 

Nesta quarta feira, por volta das 11:30, ao tentar embarcar de Parauapebas para Brasília, no Aeroporto de Carajás, o vereador Pavão foi apanhado com uma munição na sua bagagem de mão.

O fato foi detectado pelo pessoal de solo da empresa aérea AZUL, comunicando ao comandante do voo, que recusou o embarque do passageiro, produzindo em seu diário de bordo o devido relato para encaminhamento à Polícia Federal.

A PM foi acionada, o vereador PAVÃO foi conduzido à Sala VIP, até a chegada de uma guarnição comandada pelo Sgt° Mendonça. 

O Sgt° Mendonça deu voz de prisão ao vereador e anunciou o tipo penal em que o parlamentar seria enquadrado, o conduzindo à Delegacia de Parauapebas.

EXPLICAÇÕES

O vereador PAVÃO, que estava em companhia do vereador Dr. CHARLES, explicou às autoridades que a munição estava na sua bagagem, que ele pegou uma "bolsa velha" e o projétil estava lá, sem que ele soubesse. 
 
Evidente, cremos que a versão do vereador deve ser verdadeira, mas os fatos tem que ser apurados.

BOLETIM DE OCORRÊNCIA

O fato, obviamente, deve ter sido objeto do devido Boletim de Ocorrência, a munição registrada no raio x do aeroporto foi apreendida e enviada para a perícia.

PORTAR MUNIÇÃO

O porte de munição é crime, prevê o art. 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento, conforme seja munição de arma de uso permitido ou munição de arma de uso não permitido, sendo que a pena pode variar de 2 a 4 anos, no primeiro caso, e de 3 a 6 anos, no segundo caso.
 
 
Fonte: Blog Sol do Carajás.
 
 
COMENTÁRIO:
 
Parabéns ao Sargento Mendonça pela atitude em não fazer acepção de pessoas em dar voz de prisão ao vereador Pavão ! 
 
Provou o sargento que ele trata todo mundo dentro dos princípios da Constituição Federal. "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI".
 
Uma observação. 
 
O vereador Charles não é DOUTOR, ele ainda não conseguiu fazer o DOUTORADO, só é DOUTOR quem passa pelo critério do MESTRADO e depois DOUTORADO. 
 
Quem se intitula DOUTOR sem o ser, está cometendo o crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, PROPAGANDA ENGANOSA E e o CRIME DE LESA RAZÃO. 
 
 
Valter Desiderio Barreto.
 

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