Pelo texto, deputado federal será o primeiro a aparecer durante votação.
TSE ainda vai julgar se mudanças valem para eleições deste ano.
Felipe Néri Do G1, em Brasília
saiba mais
Com a publicação da lei, volta a valer a ordem de aparição que existia
até 2008. Em dezembro daquele ano, o TSE publicou resolução que determinava que os candidatos a uma vaga de deputado estadual ou distrital deveriam ser os primeiros a aparecer na lista da urna eletrônica.
Após a mudança aprovada pela corte eleitoral, o deputado Milton Monti (PR-SP) apresentou projeto de lei que retomava a ordem anterior.
Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que a alteração poderia "confundir os eleitores".
"Entendemos que é um equívoco que a foto do candidato a deputado estadual com 5 dígitos no número apareça primeiramente.
Isso certamente confundirá o eleitor, pois como já dito, é tradição que a foto do candidato a deputado federal anteceda aos demais candidatos", diz o autor do texto na justificativa da proposta.
Na dia em que o texto foi aprovado na Câmara, em 2010, o então presidente da Casa, Michel Temer, informou ao plenário da Casa que o então presidente do TSE, Ricardo Lewandoski, havia ligado para ele para manifestar preocupação com a mudança na ordem de aparição.
Lewandoski afirmou à época que as urnas já estavam programadas com a configuração estabelecida pelo tribunal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário