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terça-feira, julho 15, 2014

Justiça Federal condena Infraero, Anac e empresas por caos aéreo

Elas terão de pagar indenização no valor de R$ 10 milhões; cabe recurso.
Ação diz respeito a atrasos e cancelamentos de voos ocorridos em 2006.

Do G1, em São Paulo
Filas se tornaram constantes à época do caos aéreo de 2006 (Foto: Reprodução/GloboNews) 
Filas se tornaram constantes à época do caos aéreo de 2006 (Foto: Reprodução/GloboNews)
 
A Justiça Federal divulgou nesta terça-feira (15) a condenação da União, juntamente com a Agência Nacional da Aviação Civil (Anac), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e seis companhias aéreas, ao pagamento de R$ 10 milhões por danos e transtornos devido a vários cancelamentos e atrasos de voos ocorridos em 2006, o chamado caos aéreo.

O valor será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade e coletivamente sofridos. 

Cabe recurso.

As empresas condenadas foram BRA, Ocean Air (atual Avianca), Pantanal, TAM, Total e VRG (dona da Gol).

A ação civil coletiva foi proposta pelo Procon, entre outros órgãos, alegando desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para o juiz da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, João Batista Gonçalves, que julgou o caso, foi provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo.

A crise nos aeroportos começou semanas após o acidente envolvendo o avião da Gol e o jato executivo Legacy, ocorrido em 29 de setembro de 2006. 

Em 27 de outubro daquele ano, controladores de voo fizeram uma operação-padrão em protesto contra as condições de trabalho. Posteriormente, outros fatores como pane no sistema de controle, retirada de aeronaves para manutenção, nevoeiros, obras em aeroportos provocaram caos nos aeroportos das principais capitais.

A sentença cita que, em 2 de novembro de 2006, o tempo de espera para embarque chegou a mais de 15 horas. "Sem informação ou auxílio razoáveis, houve, inclusive, casos em que os passageiros tiveram que sentar e dormir no chão e em cadeiras, sem alimentação e água, aguardando embarques atrasados", diz o texto.

O juiz determinou ainda que toda a fiscalização, cartilha, norma ou ato emitido e praticado por qualquer um dos réus deve atender prevalentemente ao Código, no que se revelar mais favorável aos usuários.

Outro lado

A assessoria da Infraero diz que tomou conhecimento da publicação da condenação e que vai apresentar recurso no prazo necessário.


A Anac informou que não conseguiu contato com a área jurídica nesta terça (15) e que deverá se manifestar sobre a decisão na quarta (16). Gol e TAM, que também é dona da Pantanal, dizem que irão se manifestar nos autos do processo. O G1 tentou contato com a Advocacia Geral da União (AGU) e as demais companhias aéreas, mas não obteve resposta.


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