Advogado diz que ação especial é necessária
para excluí-lo da herança.
Comerciante orquestrou morte de aposentada para ficar com os bens.
O comerciante preso na última terça-feira (21),
suspeito de mandar matar a própria tia, em Salvador, pode herdar
todos os bens da vítima, que não tinha filhos e não deixou testamento.
De
acordo com o advogado Camilo Colani, especialista em Direito da Família, caso
nenhum parente conteste a herança, os bens irão para o sobrinho da mulher, que
confessou o crime.
"A lei
brasileira não prevê a perda automática do direito dos bens herdados, em função
da participação no homicídio.
É preciso que haja uma ação específica, chamada
ação de exclusão de herdeiro, que deve ser movida por um interessado, geralmente
alguém que esteja na escala sucessória [da herança]", explica o advogado.
saiba mais
Segundo a
polícia, a aposentada Solange Maria Veloso Costa, de 59 anos, foi morta por
Danilo Ribeiro Campos em 17 de janeiro, contratado pelo comerciante Ramon Costa
Veloso, sobrinho da vítima.
A intenção do suspeito era ficar com os bens da
tia, que só tinha Ramon, a irmã e a mãe dele como parentes.
"Ramon
estava com muitas dívidas financeiras no cartão, e aí resolveu contratar Danilo
para executar a tia, que tinha um patrimônio expressivo.
Ela tinha conta de poupança,
conta no banco, três imóveis", revela a delegada Clelba Regina Teles.
Clelba ainda
conta que, para atrair Solange até o local do crime, ocorrido em um dos imóveis
que ela tinha colocado para alugar, no bairro do Cabula VI, Danilo teria dito a
ela que estava interessado em locar o imóvel.
"Lá chegando, a executou com
socos, pontapés, estrangulamento.
Foi uma morte realmente muito sofrida",
explica a delegada.
O irmão de Danilo, que é menor de idade, ficou esperando a
finalização do crime na escada do prédio.
A polícia
começou a desconfiar da participação de Ramon durante a investigação.
“Nós
percebemos muitas contradições, e a família demonstrava muito desinteresse na
investigação.
Toda vez que o departamento solicitava um documento ou a presença
de um deles, eles manifestavam desinteresse", aponta Clelba.
Segundo a
delegada, o adolescente que participou do crime já foi encaminhado para a
Delegacia do Adolescente Infrator (DAI), e Danilo, que foi o executor, já tem
mandado de prisão expedido e está foragido.
Ramon Costa Veloso responde por
homicídio triplamente qualificado.
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