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domingo, dezembro 21, 2014

EXPOSIÇÃO PÚBLICA: Nasse Salmen










Prezado Valter, bom dia,

Primeiramente desejo que Deus o abençoe abundantemente e que o Espírito Santo te cubra com saúde e paz.

Li, com certa incredulidade a matéria veiculada no seu blog 


Importante aqui ressaltar que ao consultar meu nome no Google, tal inserção me abalou muito e, certamente, causará danos profissionais e morais, além do fato de que a pessoa que aquilo expôs não tem conhecimento de causa e buscou afetar minha imagem bem como de meus familiares.

Pois bem. 
Hoje sou advogado devidamente inscrito no quadro da OAB/PR e não tenho qualquer desvio de conduta.

Por outro lado quero enfatizar que JAMAIS FUI CONDENADO POR CRIME ALGUM  e sequer respondo a qualquer processo criminal.

Meu afastamento da polícia civil do Paraná se deu mais por critérios políticos e o Superior Tribunal de Justiça, após 7 (sete) anos deu provimento ao nosso Mandado de Segurança e serei REINTEGRADO AO CARGO DE DELEGADO DE POLICIA em breve.

Para comprovar o alegado acima, estou anexando CERTIDÃO DO STJ, ementa do Acordão e DEMONSTRATIVO DE trânsito em julgado ou seja, foi sacramentada a decisão e NÃO CABE MAIS QUALQUER RECURSO PELO ESTADO.

Diante disso e do Espírito cristão e de Justiça que nos cerca, peço a gentileza de excluir o texto onde, de forma maldosa, alguém lhe enviou fatos denegrindo minha imagem.

Deus te abençoe.

Nasser Salmen





























Nasser Salmen nassalmen@gmail.com

 Advogado

19 de dez










14 de set
embro de 2014.

Tyffanne Rodrigues <tyrodrigues@gmail.com>





Valter por favor divulgue em seu blog a foto dos assassinos de aluguel que mataram meu padrasto no dia 30 de junho deste ano. 

O  nome dele eh Gil Melo Sicuro, musico e foi assassinado a mando de pistoleiros em Curitiba, da mesma forma que o vereador Joao Brito. 

Por favor, só copie e cole a imagem que esta disponível no google em varias paginas da internet; eh uma foto com os dois suspeitos pegos numa câmera de uma loja assaltando. 

NAO DIVULGUE MEU EMAIL NEM MEU NOME POR FAVOR. Náo se sabe ate agora quem mandou mata-lo. 

O que se sabe eh que ele passava por um divorcio conturbado e para defende-lo contratou, olha a coincidência!!, o advogado e ex-delegado acusado de extorsão, Nasser Salmen. Q familia...


Tyffanne Rodrigues <tyrodrigues@gmail.com>

Anexos14 de set



Oi, Valter, Você leu meu email? 
Sabe me dizer se esse Faisal eh ou era tio ou pai do Nasser Salmen?
Envio a foto para Você em anexo. 
Mas se Você procurar no GOogle por Gil Melo Sicuro + suspeitos voce acha mais fotos e ate video. 
NOVAMENTE TE PEÇO QUE NAO DIVULGUE MEU EMAIL E NOME!!

POR FAVOR ME AJUDE E NAO ACREDITE EM TUDO QUE LE. 
ELE ERA PACATO E INGENUO. 
NAO SEI O QUE HOUVE!

OBRIGADA MAIS UMA VEz

Tyffanne Rodrigues <tyrodrigues@gmail.com>

15 de set



Ola Valter muito obrigada Mas POR FAVOR RETIRE QUE ELE EH MEU PADRASTO DO BLOG. 
EU PRECISO FICAR ANÔNIMA. OBRIGADA

Tyffanne Rodrigues <tyrodrigues@gmail.com>

15 de set



POR FAVOR VALTER TE PEDI ANONIMATO RETIRE PARA MIM URGENTE QUE ELE ELE ERA MEU PADRASTO PREFIRO FICAR NO ANONIMATO PARA DIVULGAR ISSO. OBRIGADA!

Tyffanne Rodrigues <tyrodrigues@gmail.com>

17 de set



Valter, acho q náo eh bom deixar o texto do jeito que te escrevi, pois náo se sabe de nada ainda, pode nao ser bom para vc e seu blog, pois o texto soa como insinuaçoes, e a verdade eh q ainda nao ha qualquer conclusao. 

Peço desculpas por lhe dar trabalho, e agradeço por ter postado a imagem. 

Espero pela elucidação a mais rápida possível.


Superior Tribunal de Justiça



RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.652 - PR (2008/0188774-7)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO


RECORRENTE : NASSER SALMEN

ADVOGADO : MICHEL SALIBA OLIVEIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S)


EMENTA.


MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO

DISCIPLINAR. 

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL DO

PARANÁ. 

ACOLHIMENTO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. 

DEMISSÃO

DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA "A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO".


PODER JUDICIÁRIO ADSTRITO À ANÁLISE DA LEGALIDADE DO ATO

ADMINISTRATIVO. 

PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO

PÚBLICO NO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. NULIDADE.


I - A atuação do Poder Judiciário no controle do processo administrativo

circunscreve-se ao campo da regularidade do procedimento e da legalidade do ato,

sendo-lhe defesa qualquer incursão no mérito administrativo, o que inviabiliza a

análise e a valoração das provas constantes do processo administrativo (AgRg no

RMS 25.722/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe

13/09/2013).


II - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no

sentido de que a participação de integrante do Ministério Público em Conselho da

Polícia Civil torna nulo o procedimento administrativo instaurado para processar servidor

público estadual por prática de ato infracional. 

Precedentes.


III - Recurso ordinário provido, para reconhecer a nulidade do processo administrativo

disciplinar, a partir da designação ou intervenção da promotora ou de promotores de

justiça para atuar no caso perante o Conselho da Polícia Civil.


ACÓRDÃO


Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,

acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos

votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. 

Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador

convocado do TJ/SP), Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.


Brasília (DF), 04 de novembro de 2014 (Data do Julgamento)

Documento: 40332765 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJe: 14/11/2014 Página 1 de 2

Superior Tribunal de Justiça

MINISTRO NEFI CORDEIRO

Relator

Documento




Superior Tribunal de Justiça



CERTIDÃO DE JULGAMENTO

SEXTA TURMA.


Número Registro: 2008/0188774-7 PROCESSO ELETRÔNICO RMS 27.652 / PR.


Número Origem: 4429945

PAUTA: 04/11/2014 JULGADO: 04/11/2014


Relator.


Exmo. Sr. Ministro NEFI CORDEIRO

Presidente da Sessão


Exmo. Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Subprocurador-Geral da República

Exmo. Sr. Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretário

Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA

AUTUAÇÃO

RECORRENTE : NASSER SALMEN

ADVOGADO : MICHEL SALIBA OLIVEIRA E OUTRO(S)

RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S)

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor

Público Civil - Regime Estatutário - Reintegração


CERTIDÃO

Certifico que a egrégia SEXTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão

realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.

Ministro Relator.


Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Sebastião Reis

Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.


Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.


A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos

recursais

(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

Página 1 de 1
ADVOGADO : 61431/PR - NASSER SALMEN VEICULAÇÃO : 04/12/2014 00:00:00 BOLETIM : SEM NOTA ÓRGÃO : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA : COORDENADORIA DA SEXTA TURMA CIDADE : BRASÍLIA JORNAL : DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PÁGINA : 9519 EDIÇÃO : 1645 ATA DE JULGAMENTO SEXTA 
TURMA Ata da 45a. Sessão Ordinária Em 04 de novembro de 2014 PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS SECRETÁRIO : Bel. ELISEU AUGUSTO NUNES DE SANTANA Às 14:00 horas, presentes a Exma. Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA e os Exmos. Srs. Ministros ROGERIO SCHIETTI CRUZ, NEFI CORDEIRO e ERICSON MARANHO, foi aberta a sessão. A Exma. Sra. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ausentou-se a partir das 18:26 horas. 
Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior. 
Palavras O SR. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (PRESIDENTE): Srs. Ministros, a Secretaria de Documentação, por meio da Coordenadoria de Memória e Cultura do Superior Tribunal de Justiça, comunica que estão presentes nesta sessão, participando do Projeto "O Despertar Vocacional Jurídico", os estudantes do Colégio Visão, de Formosa, Goiás, acompanhados pela orientadora Glenda de Moraes Thomé e pelo palestrante Gilberto Ferreira Costa, Coordenador da Terceira Seção. 
Sejam muito bem-vindos. 
Espero que esta seja uma tarde proveitosa, em que terão a oportunidade de presenciar o julgamento de matéria criminal. Creio que todo aquele que pensa um dia em fazer Direito, quando pensa no Direito, pensa no crime. Mais especificamente, esse aqui não é o júri, mas um júri, muitas vezes induzido até pelo cinema. Mas esta é uma matéria muito interessante e apaixonante. Espero realmente que sirva para, quem sabe, nascer uma vocação para o Direito: seja como advogado, seja como juiz, seja como representante do Ministério Público. Mais uma vez, sejam muito bem-vindos. J U L G A M E N T O S - (5291) RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.652/PR (2008/0188774-7) RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO RECORRENTE : NASSER SALMEN ADVOGADO : LEONTAMAR VALVERDE PEREIRA E OUTRO(S) RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR : FLÁVIO LUIZ FONSECA NUNES RIBEIRO E OUTRO(S) A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. .-

 

Um comentário:

Reinaldo Correia da Silva. disse...

Com todo respeito e admiração que tenho pelo amigo jornalista como um dos pioneiros nesta área de comunicação aqui em Parauapebas,que tem uma longa folha de serviços prestados no nosso município desde a década de 80, desejo manifestar-me surpreso com essa matéria que o amigo postou no seu blog que envolve o sobrinho do Faisal Salmen, que inclusive foi eleito vereador aqui no município mas praticamente não exerceu seu mandato, porque abandonou e foi embora para a sua cidade de origem. Minha surpresa é porque em se tratando do sobrinho do Faisal, e você sendo vítima de agressão física dele na Câmara Municipal de Vereador de Parauapebas, também sendo ameaçado de morte por ele, e até mesmo correu o risco de ser assassinado a mando dele conforme consta em seus relatos em matérias no seu blog, quando ele foi prefeito de Parauapebas, ele negociou com o Maia a sua morte, só não aconteceu porque esse cidadão não aceitou, e ainda lhe procurou para lhe avisar, tudo isso porque você teve a coragem de denunciá-lo como o mandante do assassinato do ex-vereador João Prudêncio de Brito na imprensa do estado, e agora você publica essa matéria do seu sobrinho Nasser Salmen procurando se defender de uma acusação de exclusão do cargo de delegado da polícia civil do Paraná por estelionato, só pode ter sido por dinheiro, digo, ele deve ter lhe recompensado com uma boa quantia em dinheiro para você postar essa defesa dele no seu blog.

Sempre fui seu fã, porque acompanho toda a sua trajetória aqui em parauapebas e sempre lhe admirei por sua postura de um profissional da imprensa sério e honesto, e agora depois de ter me deparado com essa matéria, me decepcionei com você amigo Jornalista, a menos que eu esteja enganado e precipitado nas minhas conclusões.

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