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sexta-feira, agosto 21, 2015

Acusados de mandar matar juiz Alexandre Martins vão a júri no ES

Julgamento ia acontecer em maio, mas foi adiado para esta segunda (24).
Alexandre Martins foi morto em 2003, em Vila Velha.

 

Viviane Machado Do G1 ES
 
Dois dos três acusados de terem mandado matar o juiz Alexandre Martins em 2003 vão a juri popular no auditório da Universidade de Vila Velha (UVV), no Espírito Santo, nesta segunda-feira (24). 

O coronel da reserva da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, e o ex-policial civil e empresário, Cláudio Luiz Andrade Baptista, o Calú, sentam no banco dos réus 12 anos após o crime.

Alexandre Martins de Castro Filho tinha 32 anos e quase cinco de carreira no magistrado capixaba quando foi executado a tiros, no dia 24 de março de 2003. 

Desde 2002, ele investigava ações do crime organizado no estado e havia denunciado irregularidades no sistema carcerário capixaba.

CASO ALEXANDRE MARTINS.

Alexandre atuava na Vara de Execuções Penais e já havia começado a receber ameaças de morte, em 2001. 

Ele e o companheiro de trabalho, Carlos Eduardo Lemos, contavam com escolta policial.

O G1 traçou a cronologia completa do caso.
Na manhã do crime, Alexandre estava sem escolta e seguia para a academia onde malhava, em Itapoã, Vila Velha. 

Ele foi abordado por dois jovens, que atiraram contra o juiz. 

Ao receber o primeiro tiro no peito, ele tentou pegar a arma que carregava, mas caiu e foi executado com tiros no ombro e na cabeça. 

Os jovens confessaram o crime, mas disseram que foi um latrocínio - roubo seguido de morte.

Apesar disso, a acusação sustenta a hipótese de crime de mando, uma vez que Alexandre sofria ameaças e testemunhas apontaram provas que contestam o latrocínio. 

Apenas a arma do juiz foi levada. 

Desde que o crime ocorreu, sete pessoas já foram julgadas e consideradas culpadas pelo crime. 

Entre elas, executores e intermediários do assassinato, com penas que variam entre oito e 25 anos de prisão. O G1 levantou o perfil de todos os envolvidos no caso.
 
Acusação.

O Ministério Público do estado é o responsável por apresentar a acusação dos réus.


Coronel Ferreira e Calú são acusados de serem os mandantes do crime. 


O juiz Antônio Leopoldo Teixeira também é acusado, mas o julgamento ainda não foi marcado.

Defesa.

Os réus negam a participação no crime e sustentam a hipótese de latrocínio. 


Eles tentaram anular o julgamento algumas vezes, mas não obtiveram sucesso. 

Um dos executores, Giliarde Ferreira de Souza é uma das testemunhas em favor de Calú e Coronel Ferreira.
Acusados de mandarem matar juiz (Foto: Arte/ A Gazeta)Acusados de mandarem matar juiz (Foto: Arte/ A Gazeta)
 

Primeira audiência
Uma primeira audiência foi marcada para o dia 25 de maio, após nove juízes das varas criminais de Vila Velha se considerarem impedidos de julgarem o caso. 


Em entrevista à rádio CBN Vitória, o professor de Direito Júlio Pompeu explicou que os impedimentos podem acontecer por diversas formas.

"Existem casos de impedimento legal: quando você é parente, envolvimento com caso ou causa semelhante. 

Tem outro elemento que é motivo de foro íntimo: se o juiz não se sente à vontade para julgar, ele está autorizado a se declarar incompetente. 

Aqui, eu acredito que o fato é que tem juiz de um lado e juiz de outro. Muita gente não se sente confortável com essa história toda", explicou.

Diante da situação, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) decidiu indicar o magistrado Marcelo Soares Cunha para conduzir o processo. 

Em 2014, Soares havia assumido como juiz auxiliar da 4ª Vara Criminal de Vila Velha, que é Privativa do Júri Popular.

De acordo com o TJES, Soares é juiz titular da 2ª Vara Criminal de Cariacica e tem larga experiência em Júri Popular. 

Ele é magistrado desde 1992 e sempre atuou em Vara Criminal em diversas Comarcas do Estado. Por 5 anos foi titular da Vara Privativa do Júri de Vitória (1ª Criminal) e desde 2013 é titular da 2ª Vara Criminal de Cariacica.

Adiamento.

Antes de acontecer, o juiz Marcelo Soares Cunha adiou o julgamento para o dia 24 de agosto. Isso aconteceu porque a defesa dos dois acusados apresentou algumas mídias para serem analisadas. 


Os dois CDs com áudios haviam sido impugnados pelo Ministério Público do Espírito Santo

O material passou por uma perícia.

Entenda o júri popular
O júri popular é um tipo especial de julgamento e, no Brasil, é realizado apenas em casos de crimes dolosos contra a vida, quando há intenção de matar. 


No caso do coronel Ferreira e de Calú, o julgamento deve durar cinco dias.

Os réus vão ser julgados por um grupo de sete pessoas, formado por cidadãos maiores de 18 anos residentes em Vila Velha, escolhidas aleatoriamente na sociedade. 

Eles devem avaliar as provas apresentadas pela defesa e acusação, como depoimentos, testemunhos, provas materiais e etc.

A defesa de cada réu, e em seguida a acusação, podem recusar três jurados sem justificativa na medida em que vão sendo sorteados, até formar o Conselho de Sentença. 

Os sete jurados ficam confinados até o final do julgamento e não podem conversar entre si sobre o caso. 

Eles são vigiados o tempo todo para não influenciar a decisão do outro.

Após a escolha do júri, começa a sessão de depoimentos das testemunhas. Cada testemunha é questionada pelo juiz, pelo promotor e pelos advogados de todos os réus. 

Os jurados também podem fazer perguntas por escrito, que são lidas pelo juiz.

As testemunhas das duas partes já foram indicadas e comunicadas. Como o caso não corre em segredo de Justiça, todo o acompanhamento processual pode ser feito no site do Tribunal de Justiça do estado através do número 00035121420058080035.

Os réus também são interrogados e um debate entre a defesa e a acusação é iniciado. Terminados os debates, o júri se reúne em uma sala secreta. 

A decisão é feita através de uma construção de quesitos pelo juiz. Os jurados respondem sim ou não a esses quesitos.

A absolvição ou condenação é feita individualmente.

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