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quinta-feira, agosto 27, 2015

Vale pagará R$ 3 mi por descumprimento de acordo com MPT em Marabá e deverá construir Centro Cultural de Parauapebas até 2017

 


Construção de espaço cultural estava prevista em acordo relativo a processo do ano de 2008, no qual a mineradora e suas prestadoras de serviços foram condenadas a pagar horas in itineres a trabalhadores

Em conciliação pactuada durante audiência na Vara do Trabalho de Parauapebas, realizada na última semana, a Vale S. A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá, representado pela procuradora do trabalho Verena Borges, acordaram o pagamento de multa de R$ 3 mi pela mineradora. 

A Vale descumpriu acordo judicial firmado com o MPT para a construção do Centro Cultural de Parauapebas, fruto de condenação imposta à empresa e mais de 40 outras prestadoras de serviço pelo não pagamento a trabalhadores de horas in itineres – tempo gasto pelo empregado com a ida e o retorno ao ambiente de trabalho situado em local de difícil acesso, ou não servido por transporte público, com condução fornecida pelo empregador.

A ação ajuizada pelo MPT, em 2008, contra a Vale S.A. e 42 empresas que prestavam serviços à mineradora, requeria além do cômputo das horas em itinerância, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, cujos valores foram posteriormente revertidos na construção do Centro Social de Parauapebas, sudeste paraense. 

A Vale atrasou o início das obras do centro, que deveria ter sido implementado em 2012, alegando problemas com o terreno cedido pela prefeitura do município. 

Pelo descumprimento do prazo, a empresa concordou em pagar R$ 3 mi, depositados em juízo até 13 de dezembro de 2015.

O Centro Cultural, que deve ser concluído até dezembro de 2015, contará com teatro e foyer, capacidade para 200 pessoas, 2 camarins individuais, 2 camarins coletivos para 40 pessoas, sala de dança, sala de música, sala de audiovisual e biblioteca com acervo de 2 mil títulos. 

A gestão do empreendimento será realizada pela Vale por 5 anos com a utilização do espaço voltada ao ensino das diferentes manifestações das artes plásticas, dança, música e audiovisual, além de cursos de gestão e empreendedorismo ligados à cultura.

N° Processo TRT8: 0068500-45.2008.5.08.0114
N° Processo MPT: ACP 000264.2008.08.002/0 - 40

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

Foto: Divulgação.

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