Construção de espaço cultural estava prevista em acordo relativo a processo do ano de 2008, no qual a mineradora e suas prestadoras de serviços foram condenadas a pagar horas in itineres a trabalhadores
Em conciliação pactuada durante
audiência na Vara do Trabalho de Parauapebas, realizada na última
semana, a Vale S. A. e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá,
representado pela procuradora do trabalho Verena Borges, acordaram o
pagamento de multa de R$ 3 mi pela mineradora.
A Vale descumpriu acordo
judicial firmado com o MPT para a construção do Centro Cultural de
Parauapebas, fruto de condenação imposta à empresa e mais de 40 outras
prestadoras de serviço pelo não pagamento a trabalhadores de horas in
itineres – tempo gasto pelo empregado com a ida e o retorno ao ambiente
de trabalho situado em local de difícil acesso, ou não servido por
transporte público, com condução fornecida pelo empregador.
A ação ajuizada pelo MPT, em 2008,
contra a Vale S.A. e 42 empresas que prestavam serviços à mineradora,
requeria além do cômputo das horas em itinerância, a condenação dos réus
ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, cujos valores
foram posteriormente revertidos na construção do Centro Social de
Parauapebas, sudeste paraense.
A Vale atrasou o início das obras do
centro, que deveria ter sido implementado em 2012, alegando problemas
com o terreno cedido pela prefeitura do município.
Pelo descumprimento
do prazo, a empresa concordou em pagar R$ 3 mi, depositados em juízo até
13 de dezembro de 2015.
O Centro Cultural, que deve ser
concluído até dezembro de 2015, contará com teatro e foyer, capacidade
para 200 pessoas, 2 camarins individuais, 2 camarins coletivos para 40
pessoas, sala de dança, sala de música, sala de audiovisual e biblioteca
com acervo de 2 mil títulos.
A gestão do empreendimento será realizada
pela Vale por 5 anos com a utilização do espaço voltada ao ensino das
diferentes manifestações das artes plásticas, dança, música e
audiovisual, além de cursos de gestão e empreendedorismo ligados à
cultura.
N° Processo MPT: ACP 000264.2008.08.002/0 - 40
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
Foto: Divulgação.
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