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quinta-feira, outubro 29, 2015

Cunha revoga decisões sobre trâmite de processo de impeachment

Decisão visa impedir que liminares do Supremo travem eventual processo.

Com revogação, valem regras previstas na Constituição e no regimento.

Nathalia Passarinho e Renan Ramalho
Do G1, em Brasília
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), revogou nesta quinta-feira (29) decisão tomada por ele próprio sobre as regras de tramitação de processo de impeachment, posteriormente questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A revogação visa impedir que as liminares (decisões provisórias) concedidas pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do STF, travem o andamento de eventual processo de impedimento da presidente Dilma Rousseff.
A decisão do presidente da Câmara sobre a tramitação do requerimento de impeachment foi tomada em resposta a uma questão de ordem da oposição, que visava deixar claro quais os procedimentos que poderiam ser adotados no curso do processo.
No final da tarde, o presidente da Câmara pediu à Suprema Corte a extinção das três ações que suspenderam a validade do rito de impeachment.
 Cunha argumentou que, com a revogação das regras anunciadas no mês passado, a ação judicial perdeu o objeto.
“A Questão de Ordem nº 105/2015 restou revogada pela Presidência, em sua integralidade, acarretando, por consequência, a prejudicialidade do presente feito, em razão da perda superveniente do objeto”, escreveu o deputado no pedido ao STF.
Agora, caberá aos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber analisar a solicitação de arquivamento dos processos e revogação das liminares.
Por meio de sua assessoria, o advogado Flávio Caetano, que defende a presidente Dilma Rousseff em ações de cassação de mandato, afirmou que a revogação do rito de impeachment é uma “clara ação para burlar” a decisão do STF, que suspendeu a medida. 
Ele afirmou que Cunha reconheceu a ilegalidade de seu ato, mas permanece impedido de acolher os pedidos de impeachment.
“O STF decidiu que não mais fossem analisados os pedidos de impeachment que estavam na Câmara dos Deputados. 
Quando decidiu sobre a reclamação apresentada ao STF, a ministra Rosa Weber foi clara ao dizer que os efeitos se aplicam a todos os atos decorrentes dos pedidos já existentes. 
Ora, com a revogação, persiste a ilegalidade porque todos os pedidos tramitaram com base em uma questão de ordem considerada inconstitucional e ilegal, suspensa pelo STF e agora reconhecida pelo presidente da Câmara. 
Assim, todos os pedidos estão contaminados”, ressaltou Caetano por meio de sua assessoria.
Ação no Supremo
O PT entrou com uma ação no Supremo questionando a faculdade de Cunha de decidir sobre a tramitação do processo.
O partido alegou que eventuais lacunas na legislação sobre impeachment só poderiam ser supridas por outra lei e não por interpretação do presidente da Câmara.
Zavascki atendeu ao pedido de liminar do PT e determinou a suspensão  do rito de tramitação do impeachment até que o plenário do Supremo decidisse se as regras apontadas pelo presidente da Câmara seriam válidas. 
Outros pedidos de suspensão foram protocolados no STF, e Rosa Weber deu a mesma decisão que Zavascki.
Andamento de pedidos

Na prática, essas liminares poderiam travar o andamento de eventual processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff diante da indefinição sobre o rito de tramitação. 
Para evitar isso, Cunha decidiu, então, revogar as regras que ele estabeleceu e tentar derrubar, com isso, as liminares do STF.
De acordo com a Secretaria-Geral da Câmara, neste caso, eventual procedimento de impeachment deverá seguir as regras previstas na Constituição e no regimento interno.
Eventuais dúvidas serão resolvidas no curso do processo.
 Já existe, porém, um parâmetro que pode servir de modelo – o processo de impeachment contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello.

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