Justiça mantém afastamento de acusados de peculato
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em
sessão realizada nesta segunda-feira, 9, negaram pedido de habeas
corpus requerido pelos vereadores Josineto Feitosa de Oliveira, José
Arenes Silva Souza e Antonio Tavares Vieira Netto, de Parauapebas.
Todos
estão afastados do cargo e proibidos de acessar e frequentar qualquer
órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente na
Câmara de Vereadores e na Prefeitura Municipal, excetuando-se os prédios
do Ministério Público Estadual e Poder Judiciário.
Através dos habeas
corpus, requereram a revogação das medidas protetivas para retornarem às
suas funções legislativas.
No HC relatado pelo desembargador Leonam
da Cruz Júnior, os vereadores Josineto e José Arenes alegaram que a
imposição das medidas protetivas violam a Constituição Federal, por
atingir diretamente seus mandatos eletivos.
No entendimento do relator,
no entanto, o estabelecimento das medidas cautelares em substituição à
prisão preventiva, está devidamente fundamentada.
“Estando diante de
prática criminosa que guarda relação direta com o mandato eletivo
exercido pelos pacientes e havendo o fundado receio de que as suas
permanências no cargo pode ensejar a continuidade das atividades
ilícitas em apuração, inexiste qualquer ilegalidade ou
desproporcionalidade na imposição da medida em questão”.
PECULATO.
Da mesma forma, o vereador Antonio
Netto, requereu a revogação das medidas por não existir justa causa que a
justifique, argumentando que a denúncia inicial não expõe os delitos
pelos quais deve responder.
Porém, a desembargadora Vania Fortes Bitar,
relatora do HC, ressaltou que “não prospera o argumento do impetrante de
serem as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao paciente
desproporcionais e irrazoáveis, sobretudo por ter o magistrado de piso
demonstrado concretamente a necessidade de mantê-las, entendendo seres
salutares à colheita regular de provas, ressaltando-se, por oportuno,
que, segundo as informações prestadas pela autoridade inquinada coatora,
o feito se encontra aguardando resposta à acusação por parte dos
acusados, momento este no qual se faz necessário assegurar a
conveniência da instrução processual”.
Os vereadores são acusados de prática
e/ou beneficiamento de práticas como peculato, corrupção passiva, fraude
em licitação e associação criminosa.
Conforme as investigações do
Ministério Público do Pará e da Polícia Federal, na Operação Filisteu,
as fraudes nas licitações públicas teriam ocorrido entre os anos 2013 e
2014.
As licitações tinham como objetivo a aquisição de veículos e
alimentos para a Câmara Municipal.
CHIMBINHA.
As Câmaras Criminais Reunidas confirmaram também a liminar concedida em
habeas corpus a Cledivan Almeida Farias, o Chimbinha, para que continue
a exercer suas atividades profissionais na banda Calypso juntamente com
a cantora Joelma Mendes.
A decisão das Câmaras deferiu parcialmente o
pedido formulado pela defesa de Chimbinha, que requereu a anulação das
medidas protetivas estabelecidas pelo Juízo para o resguardo da
integridade física e psicológica da cantora.
No entendimento do relator do habeas corpus, desembargador Ronaldo
Valle, vários contratos foram assinados pelo guitarrista, que também
exerce outras funções na empresa que gerencia as apresentações da Banda,
para shows a serem realizados até dezembro deste ano de 2015. Dessa
maneira, conforme o relator, “não há como legitimar-se a medida
protetiva de proibição do paciente participar de concertos, ensaios,
gravações e reuniões comerciais, em conjunto com a ofendida, a fim de
assegurar a integridade física e psicológica da mesma, pois estará
violando o direito de liberdade de locomoção do paciente".
No entanto,
quando não tratar-se de contexto profissional, as medidas protetivas
continuam gerando seus efeitos legais.
Fonte:
Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: null / Érika Nunes
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: null / Érika Nunes
Sessão das Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira 9. |
Desembargadora Vania Fortes Bitar |
Desembargador Ronaldo Valle |
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