Documento teria sido emitido antes do parecer do Ibama sobre viabilidade.
Iphan e Funai teriam identificado inconstitucionalidade no projeto da usina.
Agência Nacional de Águas é ré no processo por ter concedido documento para o leilão da usina.
(Foto: Helena Palmquist - Ascom MPF/PA )
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal de Itaituba
para pedir a anulação da Declaração de Reserva de Disponibilidade
Hídrica (DRDH), concedida pela Agência Nacional de Águas (ANA) à usina
hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, no sudoeste do Pará. A ação,
assinada pelo procurador Camões Boaventura, pede também que o documento
só seja emitido após o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama)
conceder licença prévia ao projeto. (Foto: Helena Palmquist - Ascom MPF/PA )
O G1 entrou em contato com a ANA e aguarda um posicionamento sobre o caso.
De acordo com o MPF, além de deixar de exigir o cumprimento do Código de Águas, a ANA, que deveria zelar pelos recursos hídricos brasileiros, também concedeu a DRDH à usina antes mesmo que o Ibama atestasse a viabilidade socioambiental de São Luiz do Tapajós.
Sendo que o Ibama já detectou diversas contradições e omissões, emitindo um total de cinco pareceres técnicos que ordenam novos estudos.
Os pareceres do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), além de apontar falhas nos estudos identificaram inconstitucionalidade material no projeto da usina, por inundar terras indígenas e sítios arqueológicos sagrados.
Disponibilidade Hídrica
Segundo o MPF, a declaração é necessária para o leilão da usina, mas de acordo com as leis brasileiras só pode ser concedida se existir um Comitê de Bacia Hidrográfica e o Plano de Recursos Hídricos aprovados.
A DRDH tem o objetivo de reservar a quantidade de água necessária à operação do empreendimento e é emitida durante o processo de licenciamento ambiental.
No caso de uma usina hidrelétrica, o pedido é feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou pela Empresa Brasileira de Pesquisa Energética (EPE).
A base para essa concessão deve ser, obrigatoriamente, o Plano de Recurso Hídrico, aprovado pelo Comitê de Bacia.
O MPF afirma que não existe nenhum comitê de bacia funcionando em nenhum dos afluentes da margem direita do Amazonas e nenhum plano de recurso aprovado no Tapajós.
Essa é a 24ª ação judicial que o MPF move tratando das usinas hidrelétricas na bacia formada pelos rios Tapajós, Teles Pires, Juruena e Jamanxim.
No total, o governo planejou 43 grandes barragens para essa bacias.
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