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quarta-feira, maio 18, 2016

José Dirceu é condenado a 23 anos de prisão em ação da Lava Jato


Ex-ministro foi preso em agosto de 2015 na 17ª etapa da operação
Outras dez pessoas também foram condenadas no mesmo processo.

 

Adriana Justi, Bibiana Dionísio e José Vianna Do G1 PR e da RPC

 A Justiça Federal condenou, nesta quarta-feira (18), o ex-ministro José Dirceu, a 23 anos e três meses de prisão por crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. 

Esta é a primeira condenação dele pela Lava Jato. 

Cabe recurso. 

Outras dez pessoas também foram condenadas na mesma ação penal.

(Correção: Ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar o recebimento de vantagem indevida como crime diferente de corrupção passiva na pena de José Dirceu. Além disso, a pena de Pedro Barusco estava errada. 

Ele foi condenado a 9 anos de prisão, e não a 18 anos. 

As informações foram corrigidas às 12h15). 

O juiz Sérgio Moro ainda decretou a renovação da prisão preventiva de Dirceu e nova prisão preventiva de Fernando Hourneaux de Moura, que foi solto após firmar acordo de delaçao premiada.

José Dirceu já havia sido condenado no processo do mensalão a sete anos e 11 meses por corrupção ativa. 


Ele foi considerado chefe de esquema de compra de votos de parlamentares para favorecer os primeiros anos do governo Lula. 

Dirceu foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir o regime semiaberto, com permissão para trabalhar fora. 

Em novembro de 2014, após cumprir um sexto da pena, ele passou para o regime aberto com prisão domiciliar.

Pela Lava jato, o ex-ministro foi preso em agosto de 2015 na 17ª etapa da operação, batizada de Pixuleco. 


A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi aceita em setembro do ano passado e envolve atos ilícitos no âmbito da diretoria de Serviços da estatal e abarca 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre  2004 e 2011.

LISTA DE CONDENADOS E PENAS
Gerson de Mello Almada - ex-vice-presidente da Engevix - corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado.


Renato de Souza Duque - ex-diretor da Petrobras - corrupção passiva - 10 anos de prisão em regime inicial fechado.


Pedro José Barusco Filho - ex-gerente da Petrobras - corrupção passiva. 


Pena de 9 anos de prisão em regime inicial fechado. 

A condenação foi suspensa por conta do acordo de delação premiada, que tem pena máxima estipulada em 15 anos. 

Barusco já foi condenado em outra ação.
 

João Vaccari Neto - ex-tesoureiro do PT - corrupção passiva - 9 anos de prisão, regime inicial fechado.
 

Milton Pascowitch - operador - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa - 20 anos e dez meses de reclusão. 

Como tem acordo de delação, ele vai ficar em prisão domiciliar até 21 de maio, com tornozeleira. 

Depois, até 21 de maio de 2017, deve cumprir regime semi-aberto diferenciado (prisão  com  recolhimento  domiciliar  nos  finais  de  semana  e  durante  a  noite,  com tornozeleira  eletrônica).

José Adolfo Pascowitch - irmão de Pascowitch - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa - 19 anos de prisão. 


Ele também tem acordo de delação e deve cumprir regime aberto diferenciado.

José Dirceu de Oliveira e Silva - ex-ministro - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa - 23 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.
 

Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura - lobista - corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa -16 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva - irmão de Dirceu - lavagem de dinheiro e organização criminosa - 8 anos e nove meses de prisão, regime inicial fechado.


Júlio Cesar dos Santos - ex-sócio da JD Consultoria - lavagem de dinheiro e organização criminosa - 8 anos de prisão, regime inicial fechado.


Roberto Marques – ex-assessor de Dirceu - organização criminosa - 3 anos e seis meses de prisão em regime inicial aberto.


Esta é a primeira condenação de Dirceu no âmbito da Lava Jato. Ele já é condenado por envolvimento no chamado Mensalão.

"O mais perturbador, porém, em relação a José Dirceu de Oliveira e Silva consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal a Ação Penal 470, havendo registro de recebimentos pelo menos até 13/11/2013", afirmou o juiz Sérgio Moro na sentença.


Para Moro, a condenação não inibiu o ex-ministro para reiteração criminosa. 

"Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", acrescentou o juiz.

Ao publicar a sentença, Moro retirou os benefícios da delação premiada firmada entre Fernando de Moura e o MPF por considerar que houve violação do acordo. 

Esta é a primeira vez, em mais de dois anos da Lava Jato, que um acordo de delação é violado. 

Por isso, o juiz determinou a nova prisão do lobista e também eliminou a possibilidade de redução de pena.

Absolvições.

Além de José Dirceu, a Justiça Federal havia aceitado denúncia contra outras 14 pessoas investigadas. 


Por falta de provas, Moro absolveu Cristiano Kok, José Antunes Sobrinho - que são executivos ligados à empreiteira Engevix - Júlio Gerin de Almeida Camargo, ex- consulto da Toyo Setal, e Olavo Hourneaux de Moura Filho, considerado um dos operadores do esquema na Petrobras.
O ex-ministro José Dirceu, em foto de 31 de agosto de 2015 (Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters) 
O ex-ministro José Dirceu, em foto de 31 de agosto de 2015, durante CPI da Petrobras em Curitiba(Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters)


A denúncia
 

Conforme o procurador da República e coordenador da operação, Deltan Dallagnol, a denúncia envolve atos ilícitos no âmbito da diretoria de Serviços da Petrobras, e abarca 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

Saiba mais.

O valor de corrupção envolvido nestes atos foi estimado em R$ 60 milhões, e cerca de R$ 65 milhões foram lavados.

O processo tem por objeto irregularidades de contratos com empresas terceirizadas, contratadas pela diretoria de Serviços, que pagavam uma prestação mensal para Dirceu através de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato. 

Para o MPF, o ex-ministro Dirceu enriqueceu dessa forma.

Também foram identificadas, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ilegalidades relacionada à empreiteira Engevix. 

A empresa, segundo as investigações, pagava propina através de projetos junto à diretoria de Serviços da Petrobras.

Conforme o MPF, o pagamento da propina era feito através de contratos ideologicamente falsos firmados entre a Engevix e a Jamp, empresa de Pacowitch. 

O dinheiro era repassado para Pedro Barusco, Renato Duque, e para o núcleo político que incluía José Dirceu.

A Engevix também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de José Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

A defesa nega e diz que ele efetivamente prestou serviços de consultoria para construtoras e outras firmas.

O que dizem as defesas
O G1 ligou para o advogado de Dirceu, mas ele não atendeu ao telefone. 


A reportagem tenta contato com os demais condenados.

O  advogado Roberto Brzezinski , defensor de Renato Duque, disse que ainda estava tomando conhecimento da sentença e por isso não iria se manifestar.

Figueiredo Basto, advogado de Pedro Barusco, disse que vê a sentença com bons olhos, pois cumpre o que foi estabelecido no acordo de colaboração. 

O advogado também garantiu que o cliente vai continuar colaborando com a Justiça sempre que necessário.

O advogado Maurício Vasquez, que defende Roberto Marques, afirmou que a absolvição do cliente contra lavagem de dinheiro foi justa porque não havia provas de lavagem de capitais contra ele.

"Nós vamos recorrer à condenação de organização criminosa porque entendemos que ele merece ser absolvido, porque se houvesse crime seria de quadrilha e a pena é menor. 

E vamos continuar recorrendo porque o Dr. Moro é incompetente para julgar essas ações", disse.

Luís Flávio Borges D´urso, advogado de João Vaccari Neto, disse que a condenação é injusta porque não reflete as provas colhidas no processo e que se baseia apenas em delações. 

Ele disse que a defesa vai recorrer da sentença.

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