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sexta-feira, junho 10, 2016

Devemos acabar com o foro privilegiado?


O Brasil tem 22 mil autoridades com prerrogativa de foro, um recorde mundial. A Justiça não dá conta de tantos “doutores” 


Debates e Provocações - Foro Privilegiado (Foto: Editoria de Arte)

Em dois anos e três meses, a Operação Lava Jato liderada pelo juiz de primeira instância Sergio Moro impôs 105 condenações a mais de 50 acusados, entre doleiros, empreiteiros, ex-diretores da Petrobras e políticos sem mandato.

Entre ministros, senadores e deputados, porém, 38 denunciados e nenhum ainda foi condenado. 

Eles têm foro privilegiado. 

Só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta Corte do país.

O foro privilegiado existe em democracias maduras, como a França, para preservar as autoridades máximas da ação voluntarista de um juiz de primeiro grau, eventualmente inflamado e inexperiente. 
Também era assim no Brasil Império. 
Na República, a casta de brasileiros desiguais perante a Justiça só fez crescer. 
Segundo o procurador da República Deltan Dallagnol, 22 mil autoridades têm direito a algum tipo de foro.
Atualmente, tramitam no Supremo – um colegiado com 11 juízes – 369 inquéritos e 102 ações penais contra parlamentares. 

O STF leva em média 617 dias para receber uma denúncia, e cerca de dois anos para julgar um caso. 

O julgamento do mensalão, com 40 acusados, demandou um ano e meio de dedicação quase exclusiva. 

Já um juiz de primeira instância consegue receber denúncias em menos de uma semana e julgar uma ação num prazo de seis meses a um ano. 

Para evitar o colapso do Supremo, seus juízes defendem limitar a prerrogativa de foro – algo que dependeria de uma mudança na Constituição. 

O ministro Gilmar Mendes defende a existência do foro privilegiado. 

Quer apenas reformá-lo.

Já Celso de Mello pede a simples extinção da prerrogativa de foro. 

Leia seus pontos de vista antagônicos.

Ministro Celso de Mello: “Todos são iguais perante a lei. Não há razão para tratamento diferenciado”


  Ministro Gilmar Mendes: “A prerrogativa de foro protege a instituição, o cargo da autoridade”


 FONTE:   

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