Quem vai participar dessa verdadeira olimpíada de concorrer a Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador é importante saber:
IDADE
– Os candidatos a Prefeito ou a Vice precisam ter no mínimo 21 anos e o candidato aVereador 18 anos,
levando em consideração a idade do candidato no dia 15 de agosto de
2016, último dia do prazo para o registro de candidaturas (significa que
só os nascidos até 15/08/1998 podem concorrer a vereador em 2016).
DOMICÍLIO ELEITORAL
– É necessário possuir domicílio eleitoral no município (título de eleitor no município em que pretende concorrer) até um ano antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de outubro de 2015.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
– Precisa estar filiado a um partido político até 6 meses antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de abril de 2016.
ESCOLHA EM CONVENÇÃO
– Tem de ser escolhido em convenção partidária, a se realizar entre 20 de julho e 5 de agosto de 2016.
DOCUMENTOS
– O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:
PEDIDO DO REGISTRO
– O pedido de registro deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo partido ou pela coligação até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
Se um candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo Cartório Eleitoral da sua circunscrição.
– É valioso saber: no caso
de as convenções para escolha de candidatos não indicarem o número
máximo de candidatos, as vagas que sobrarem (vagas remanescentes)
poderão ser preenchidas até 2 de setembro de 2016.
Já a substituição de candidatos pode ocorrer até 20 dias antes das eleições (12 de setembro de 2016),
exceto nos casos de falecimento quando a substituição pode ocorrer após
esse prazo, obedecendo sempre o prazo de 10 dias da data do ocorrido.
Obs.: É importante
observar o estabelecido pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº
23.455/2015, que dispõe da Escolha e Registro de Candidatos – Eleições
2016.
ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA
–Todos os partidos políticos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária,
mesmo que não efetuem nenhuma operação financeira, não podendo utilizar
conta preexistente.
Só estão dispensados se não houver no município
agência bancária ou posto de atendimento bancário.
–Os
candidatos a vice não são obrigados a abrir conta bancária específica,
mas se fizerem isto terão que apresentar seus extratos bancários na
prestação de contas dos titulares.
–A abertura da conta dos candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal.
O CNPJ é gerado automaticamente em
até 48 horas a partir da recepção do registro de candidatos no Sistema
de Candidaturas da Justiça Eleitoral.
Os candidatos, então, deverão abrir conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ.
Já os órgãos partidários abrem a conta específica até o dia 15 de agosto, usando o CNPJ já existente.
–O candidato leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para
as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na
Internet).
Já o partido leva o Requerimento de Abertura de Conta
Bancária Eleitoral de Partido – RACEP e o comprovante de inscrição no
CNPJ (ambos disponíveis nos locais mencionados acima), além da Certidão
de Composição Partidária (disponível no site do TSE e dos TRE’s).
MAS, ATENÇÃO: É muito importante lembrar que, posteriormente, todo candidato é obrigado a apresentar sua prestação de contas de campanha,
mesmo que não tenha feito nenhuma movimentação financeira, tenha sua
candidatura indeferida ou renuncie à candidatura.
Até mesmo o candidato
que venha a falecer deverá ter sua prestação de contas apresentada pelo
partido.
Fonte: Tribunal Eleitoral do Pará.
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