SSP avalia se denúncia feita por e-mail se enquadra no Programa de Recompensas. Informação deveria ter sido feitas pelo site Webdenúncia.
A Secretaria de Segurança Pública havia prometido pagar R$ 50 mil por
informações sobre Alípio Rogério Belo dos Santos e Ricardo Martins do
Nascimento, acusados de matar o vendedor ambulante Luiz Carlos Ruas na
estação Pedro II do Metrô de São Paulo, no domingo (25).
O órgão vai
avaliar se as informações passadas à Polícia Civil se enquadram na
resolução que criou o Programa Estadual de Recompensa.
As denúncias para o programa são feitas no site Webdenúncia.
Ao final do processo, o denunciante recebe um número de protocolo e uma
senha para que ele possa acompanhar anonimamente o uso da sua
informação, o que possibilita o pagamento caso a informação prestada
auxilie no esclarecimento do crime.
Segundo a polícia, a prisão de Ricardo Martins foi feita com base em
investigação policial.
Já a prisão de Alípio dos Santos foi feita com
uma denúncia anônima enviada por e-mail, e não pelo site Webdenúncia.
O delegado Rogério Marques disse que a Delegacia de Polícia do
Metropolitano (Delpom), que investiga o crime, recebeu cerca de 35
denúncias após a divulgação do caso.
"Nós fomos em todas as 35.
Uma a
gente sabia que iria dar certo.
E uma deu". Alípio foi encontrado em uma
Cohab de Itaquera, na Zona Leste da capital paulista.
A Polícia Civil informou que os agressores foram indiciados por
homicídio qualificado.
A Justiça decretou a prisão temporária de 30 dias
para os autores.
O inquérito continua em andamento e, ao final, será
solicitada a conversão das prisões em preventivas.
Presos podem pegar até 30 anos
Especialistas em direito criminal dizem que as imagens das agressões ao
vendedor ambulante Luiz Carlos Ruas na estação Pedro II do Metrô
oferecem todos os elementos para que Alípio Rogério Belo dos Santos e
Ricardo Martins do Nascimento, que estão presos, sejam denunciados por homicídio triplamente qualificado, que pode resultar em pena máxima, de
30 anos de prisão.
As quantificadoras são motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.
"A primeira qualificadora seria o motivo torpe, porque eles agiram com
motivo repugnante. eles desconsideraram aquela pessoa como ser humano.
Eles agiram de forma repugnante", explica Marina Coelho Araújo,
professora de direito penal.
"A segunda qualificadora é a qualificadora do meio cruel. foi um
espancamento.
Eles bateram nos locais vitais daquela pessoa até ela
falecer.
E a terceira qualificadora é o meio que impossibilitou a defesa
da vitima.
Ele já estava caído, eles empurraram, ela caiu, bateu a
cabeça a pessoa e depois eles mataram."
A pena por homicídio simples pode chegar a 12 anos.
Se forem condenados
por todas essas qualificadoras, os dois primos vão cumprir pena por
crime hediondo.
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