A Polícia Federal prendeu nesta terça-feira (6) no aeroporto de
Brasília o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), condenado pelo Supremo
Tribunal Federal a sete anos e dois meses de prisão em regime semiaberto
(que permite o trabalho fora da cadeia durante o dia).
O deputado foi
preso ao desembarcar.
No último dia 23, o STF rejeitou recurso apresentado pela defesa de Jacob e determinou a imediata execução da pena.
A decisão da Primeira Turma do STF foi unânime e confirmou a condenação
do parlamentar por falsificação de documento público e dispensa de
licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de
Três Rios (RJ).
A defesa do deputado argumenta que ele agiu de acordo com recomendações técnicas e que não gerou prejuízo para o município (veja outras informações mais abaixo).
Jacob foi condenado em 2006 e teve um primeiro recurso negado pelo STF
em agosto do ano passado, mas a defesa recorreu novamente.
Na sessão do dia 23, os ministros da Primeira Turma consideraram que os
recursos visavam apenas atrasar o processo e decidiram declarar o
“trânsito em julgado”, isto é, a conclusão da ação, para cumprimentos
dos efeitos da condenação.
Acusação
Ex-prefeito de Três Rios (RJ), Jacob foi acusado de contratar uma
construtora inabilitada em licitação em 2002 para concluir, no final de
2003, a construção de uma creche.
Para dispensar uma nova licitação,
Jacob decretou estado de emergência na cidade.
Para custear as obras, ainda teria inserido, junto com um assessor, um
crédito extra numa lei aprovada pela Câmara dos Vereadores, embora o
projeto original não contava com o acréscimo.
O Ministério Público considerou que o ex-prefeito resolveu concluir a
obra -- que estava parada há vários meses -- no final de 2003 porque
seria candidato à reeleição no ano seguinte.
Por isso, não haveria
motivo para decretar emergência na cidade e dispensar nova licitação.
Defesa
Em sua defesa, o deputado alegou que agiu com base em recomendações
técnicas e que não houve prejuízo ao município com as obras.
"Apenas agiu com o intuito de viabilizar a conclusão de uma importante
obra que se encontrava inacabada", disse o advogado Thiago Carvalho.
Além disso, a defesa sustentou que Jacob não teve responsabilidade na
adulteração da lei municipal, alegando que a assinou sem saber do que se
tratava, auxiliado por um assessor.
Julgamento
No ano passado, o relator do caso, o ministro Edson Fachin, rejeitou as
alegações da defesa.
Afirmou que, pelas provas do processo, houve dolo
(intenção de cometer o crime) do então prefeito, e condenou a alteração
na lei feita sem aval dos vereadores.
"Não se admite numa República que o administrador escolha quem
contratar.
A todos devem ser dadas condições de igualdade [...]
Os autos
mostram persistência na inclinação em afrontar a lei", afirmou o
ministro.
“Os elementos probatórios coligidos aos autos revelam que o apelante,
imbuído do motivo espúrio de lustrar seu figurino político na cidade, em
evidente atropelo aos trâmites legais para a correta observância não só
da lei, mas também da finalidade pública, imbricou-se numa sequência de
atos ilegais que visavam a atender sua imagem em detrimento das regras e
princípios que regem a Administração Pública”, afirmou ainda, em seu
voto.
Jacob foi condenado pelos crimes em 2006 na Justiça do Rio de Janeiro,
época em que não era deputado federal.
Como assumiu o mandato no início
de 2013, o recurso subiu para análise do STF.
Uma eventual perda do
mandato pela condenação depende de decisão da própria Câmara dos
Deputados.
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