Era uma
chance de o Tribunal Superior Eleitoral equiparar-se a outras instâncias do
Judiciário identificadas com a linha de frente na luta contra a corrupção
Por O Globo
09/06/2017 20:38
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Era uma chance de o
Tribunal Superior Eleitoral equiparar-se a outras instâncias do Judiciário
identificadas com a linha de frente na luta contra a corrupção.
Entre elas, o Supremo, a
13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, base do juiz Sergio Moro e da
força-tarefa da Lava-Jato; o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal
do Rio de Janeiro; e Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de
Brasília.
Não se pode acusar de
ilegítima a decisão da Corte de inocentar a chapa Dilma-Temer.
Há argumentos técnicos que
embasam os 4 a 3 a favor da manutenção da chapa, com a permanência de Michel
Temer no Planalto.
Mas é um contraponto forte
que, entre os três votos derrotados, estejam dois ministros do Supremo, Luiz
Fux e Rosa Weber, que podem se pronunciar depois que a denúncia contra Temer
por corrupção for encaminhada à Corte, pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot.
O ministro Edson Fachin,
destinatário da denúncia, a enviará à Câmara, para que seja aprovada ou não,
sendo necessária maioria de dois terços dos votos.
Se aprovada, a denúncia irá
ao Pleno da Corte, em que Fux e Rosa Weber têm assento.
O terceiro voto contra
Temer, no TSE, foi do competente relator, ministro Herman Benjamin.
Em uma Justiça entulhada de
agravos, embargos e leis que se sobrepõem e, não raro, se contradizem, não é
difícil encontrar lastro para defender teses que agridam a sensatez, inclusive
driblem entendimentos jurídicos anteriores.
O embate no TSE começou a
ficar claro na manhã de quinta, quando, sob a presidência do também ministro do
STF Gilmar Mendes, a Corte passou a discutir preliminares.
O desfecho do debate
jurídico é exemplo bem acabado da margem de manobra que existe no cipoal de
leis, regulamentos, para se tomar decisões legais, em sentido contrário ao de
leis também em vigor.
Pois, apesar do
entendimento majoritário, no TSE, de que depoimentos e provas colhidas junto à
Odebrecht chegaram ao processo depois de prazos vencidos, a lei complementar
64, de 1990, sustenta que o juiz formará a sua opinião por “livre apreciação
dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e provas produzidas
(...), ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o
interesse público de lisura eleitoral” .
O enredo é de realismo
fantástico, no qual o partido que foi autor da petição inicial contra a chapa
Dilma-Temer, o PSDB, tornou-se aliado do vice-presidente, quando Dilma sofreu
impeachment por crimes de irresponsabilidade fiscal.
Ainda em desdobramentos de
difícil entendimento para quem não acompanha o cotidiano da política e da
Justiça brasileiras, o ministro Gilmar Mendes, o mesmo que, em 2015, se bateu,
com razão, para reabrir o inquérito sobre o uso de dinheiro sujo na campanha de
2014, por Dilma-Temer, passou a aceitar a tese de que o relatório de Benjamin
fosse rejeitado por incluir depoimentos da Odebrecht e dos marqueteiros João
Santana e Mônica Moura, devido a questiúnculas processuais.
Testemunhos corrosivos
sobre desvios de dinheiro público para a campanha da chapa vitoriosa deixaram
de ser considerados formalmente.
Por isso, o relator
desfechou a frase: “Eu, como juiz, recuso o papel de coveiro de prova
viva.
Posso até participar do
velório, mas não carrego o caixão."
Gilmar de 2015 havia
antecipado Benjamin de 2017, ao conseguir reabrir a análise das contas de
Dilma-Temer, mandadas arquivar pela então ministra Maria Thereza de Assis
Moura, hoje fora da Corte.
Daí o relator haver citado
com frequência um incomodado Gilmar Mendes.
A não inclusão da Odebrecht
no relatório de Benjamin recebeu, na quinta, o primeiro apoio explícito, do
ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Depois vieram Admar Gonzaga
e Tarcísio Vieira, recém-nomeados para o TSE pelo presidente Temer.
Quanto a Gilmar, já havia
deixado evidente que era contra a amplitude do relatório.
Tratou o trabalho de
Benjamin como uma competente tese acadêmica, útil para ajudar em reformas
futuras, mas não para cassar a chapa.
O relator disse que entendia
a intenção dos pares: “arrancar (do processo) todas as provas da Odebrecht”.
A tranquilidade e até
animação do presidente Michel Temer, na quarta-feira, no segundo dia do
julgamento, demonstradas em solenidade no Planalto, se justificavam.
Restou do julgamento o
detalhado relatório de Herman Benjamin, candidato a ocupar lugar entre as
melhores peças de acusação que têm sido produzidas desde o mensalão, neste
ciclo histórico de luta das instituições republicanas contra a corrupção.
Temer venceu esta batalha e
precisa se preparar para a próxima, a da denúncia contra ele que a
procuradoria-geral da República encaminhará ao STF.
Enquanto isso, o Congresso
não pode parar.
O lado positivo desses dias
tensos é que o país segue: a Justiça funciona, investigações na Lava-Jato e
outras operações prosseguem, e o Congresso trabalha.
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