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quinta-feira, agosto 10, 2017

Comissão da reforma política aprova 'distritão' e fundo de R$ 3,6 bilhões para campanhas

Modelo foi aprovado após votação do texto-base da reforma. 'Distritão' divide estados e municípios em distritos e põe fim ao quociente eleitoral; entenda.



Por Fernanda Calgaro, G1, Brasília
Comissão da Reforma Política aprova fundo de R$ 3,6 bilhões e 'distritão'
Comissão da Reforma Política aprova fundo de R$ 3,6 bilhões e 'distritão'.
 
 
Após aprovar o texto-base da reforma política, a comissão da Câmara que discute mudanças no sistema eleitoral aprovou na madrugada desta quinta-feira (10), por 17 votos a 15, uma emenda que estabelece o chamado "distritão" nas eleições de 2018 e de 2020 para a escolha de deputados federais, deputados estaduais e vereadores (entenda como funciona esse sistema mais abaixo)
 
A comissão também aprovou dobrar o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. 
 
Segundo o texto, seria instituído o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que em 2018 levaria R$ 3,6 bilhões do Orçamento da União. 
 
Saiba mais abaixo ponto a ponto o que prevê a reforma política.
 
A comissão ainda não terminou de analisar a reforma, porque os deputados precisam votar mais destaques, ou seja, mais sugestões de alteração ao texto do relator, Vicente Cândido (PT-SP). 
 
Uma nova sessão foi marcada para as 10h desta quinta. 
 
Após passar na comissão, o projeto seguirá para o plenário da Câmara. 
 
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deverá ser aprovada em dois turnos antes de seguir para o Senado. 
 
A proposta precisa do apoio mínimo de 308 deputados.
Imagem mostra os deputados da comissão da reforma política, durante a discussão do parecer de Vicente Cândido (PT-SP) (Foto: Fernanda Calgaro/G1) 
 
Imagem mostra os deputados da comissão da reforma política, durante a discussão do parecer de Vicente Cândido (PT-SP) (Foto: Fernanda Calgaro/G1).

Ponto a ponto

Saiba abaixo o que prevê a reforma política aprovada até agora na comissão:

'Distritão'

Pelas regras atuais, deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. 
 
A eleição passa por um cálculo que leva em conta os votos válidos no candidato e no partido, o quociente eleitoral. 
 
O modelo permite que os partidos se juntem em coligações. 
 
Pelo cálculo do quociente, é definido o número de vagas que cada coligação terá a direito, elegendo-se, portanto, os mais votados das coligações. 
 
No "distritão", cada estado vira um distrito eleitoral e são eleitos os candidatos mais votados, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. 
 
Ou seja, torna-se uma eleição majoritária, como já acontece atualmente na escolha de presidente da República, governador, prefeito e senador. 
 
Pelo parecer do relator, Vicente Cândido (PT-SP), aprovado inicialmente pela comissão nesta quarta (9), não haveria mudança no modelo em 2018 e em 2020 (leia detalhes mais abaixo)
 
O sistema é criticado por PT, PR, PSB, PRB, PDT, PCdoB, PPS, PHS, Rede, PV, PEN e PSOL, que argumentam que esse formato enfraquece as legendas. 
 
Os partidos dizem entender que a medida vai encarecer as campanhas individuais e somente os candidatos mais conhecidos conseguirão se eleger, dificultando o surgimento de novos nomes na política. 
 
Partidos que defendem o "distritão" alegam, porém, que o modelo acabará com os chamados "puxadores de votos", candidatos bem votados que garantem vagas para outros integrantes da coligação, mesmo que os "puxados" não tenham recebido muitos votos. 
 
O "distritão" já foi rejeitado pelo plenário da Câmara, em 2015, quando a Casa era comandada por Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 
 
Nos últimos dias, porém, o sistema ganhou força entre parlamentares e lideranças partidárias.

Eleições de 2022

Em 2022, conforme o relatório de Vicente Cândido, será adotado o sistema "distrital misto" nas eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador nos municípios com mais de 200 mil eleitores. 
 
O modelo é uma mistura dos sistemas proporcional e majoritário. 
 
No "distrital misto", para escolher deputados federais, por exemplo, o eleitor votará duas vezes: uma nos candidatos do distrito e outra na lista fechada pelos partidos. 
 
A metade das vagas, portanto, irá para os candidatos mais bem votados. 
 
A outra metade será preenchida pelos candidatos da lista partidária. 
 
No caso de municípios de até 200 mil eleitores, será adotado o sistema eleitoral de lista preordenada nas eleições para vereador.

Fundo de campanha

Ao apresentar o parecer, o relator Vicente Cândido (PT-SP) dobrou o valor previsto de recursos públicos que serão usados para financiar campanhas eleitorais. 
 
O projeto institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia, que será mantido com recursos públicos, previstos no Orçamento. 
 
Na versão anterior do relatório, Cândido havia estabelecido que 0,25% da receita corrente líquida do governo em 12 meses seria destinada a financiar campanhas. 
 
Havia uma exceção somente para as eleições de 2018, com o valor do fundo em 0,5% da Receita Corrente Líquida, o que corresponderá a cerca de R$ 3,6 bilhões. 
 
No novo parecer, Vicente Cândido tornou a exceção uma regra. 
 
Pelo texto reformulado, o valor do fundo será de 0,5% da receita corrente líquida em 12 meses, de maneira permanente.

Extinção do cargo de vice

O relatório aprovado nesta quarta extingue da política brasileira as figuras de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito.

Vacância da presidência

No caso de vacância do cargo de presidente da República, será feita eleição 90 dias após a vaga aberta. 
 
Se a vacância ocorrer no último ano do mandato presidencial, será feita eleição indireta, pelo Congresso, até 30 dias após a abertura da vaga.
 
A regra também valerá para governadores e prefeitos.

Mandato nos tribunais

O texto define que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de tribunais superiores serão nomeados para mandatos de dez anos. 
 
A mesma regra valerá para os membros de tribunais de contas dos estados e dos municípios, tribunais regionais federais e dos estados. 
 
Os juízes dos tribunais eleitorais terão mandato de quatro anos.

Posse

As datas das posses dos eleitos passarão a ser as seguintes:
  • 6 de janeiro: governadores e prefeitos;
  • 7 de janeiro: presidente da República;
  • 1º de fevereiro: deputados e vereadores.

Suplente de senador

A proposta reduz o número de suplentes de senadores, de dois suplentes para um. 
 
Em caso de morte ou renúncia do titular, será feita nova eleição para o cargo, na eleição subsequente. 
 
Esse substituto terá mandato somente até o término do mandato do antecessor. 
 
O texto define, ainda, que o suplente de senador será o candidato a deputado federal que ocupar o primeiro lugar na lista preordenada do partido do titular do mandato.

Imunidade do presidente da República

Inicialmente, Vicente Cândido chegou a propor estender aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF) a imunidade garantida ao presidente da República
 
Pela Constituição, o presidente não pode ser investigado por crime cometido fora do mandato. 
 
Diante da reação negativa de diversos integrantes da comissão, o relator informou que retiraria a proposta do parecer
 
 
COMENTÁRIO:
 
Quem vai pagar a conta dessa farra política partidária é a nação brasileira. 
 
 
Valter Desiderio Barreto.

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