Justiça do DF também determinou perda do mandato e dos direitos políticos do senador do PMDB. Defesa diz que vai recorrer da sentença e que STF rejeitou denúncia criminal por ausência de provas.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
A Justiça Federal em Brasília condenou o senador Renan Calheiros
(PMDB-AL) a pagar uma multa de R$ 246.853,20 juntamente com a
construtora Mendes Júnior e o lobista Cláudio Gontijo no processo em que
foram considerados culpados por improbidade administrativa.
Cabe
recurso da decisão.
A sentença, proferida na última sexta (17), também decreta a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos
de Renan por 8 anos – essa punição, porém, só ocorrerá se a condenação
for mantida pelas instâncias superiores, após o trânsito em julgado do
processo.
Em nota, a defesa do senador reiterou que a decisão não leva à perda
imediata do mandato e que vai recorrer.
Sobre a acusação, disse que, na
esfera penal, o Supremo Tribunal Federal (STF) não recebeu a denúncia
relativa ao caso por ausência de prova (leia a nota abaixo).
A defesa de Cláudio Gontijo disse que como o processo tramita em segredo, não poderia prestar informações.
O G1 entrou em contato com a defesa da Mendes Júnior e aguarda resposta.
O valor a ser pago – a ser atualizado com base em correção monetária –
equivale ao montante pago pela Mendes Júnior a Renan Calheiros por
intermédio de Cláudio Gontijo.
O Ministério Público diz que o dinheiro
servia para pagar despesas de uma filha do senador com a jornalista
Mônica Veloso.
O processo não tramitou no Supremo Tribunal Federal (STF) nem prevê
pena de prisão porque está na esfera cível; um processo criminal ligado
ao caso tramita no STF na qual o senador responde como réu por peculato
(desvio de dinheiro público).
Nesse caso, Renan Calheiros é acusado de prestar informações falsas ao
Senado em 2007, ao tentar comprovar ter recursos suficientes para pagar a
pensão da filha com Mônica Veloso.
No processo, surgiu a suspeita de que ele destinou parte da verba
indenizatória do Senado (destinada a despesas de gabinete) para uma
locadora de veículos que, segundo a Procuradoria Geral da República
(PGR), não prestou os serviços.
Leia abaixo a nota da defesa de Renan Calheiros:
Exatamente
pelos mesmos fatos envolvendo o episódio Mônica Veloso, o Supremo
Tribunal Federal, quando analisou o caso no âmbito penal, nem sequer
recebeu a denúncia por ausência de prova.
Importante salientar que a
decisão não produz qualquer efeito imediato de afastamento do mandato.
De toda forma, cabe à defesa apelar da decisão confiando que o Tribunal
Regional Federal restabeleça o mesmo critério e raciocínio utilizados
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Luís Henrique Machado
Advogado do Senador Renan Calheiros
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