Para a procuradora-gerl da República, é inconstitucional o uso da verba para promover uma tese 'unilateral' a favor da reforma da Previdência. Caso deve ser analisado pela ministra Cármen Lúcia.
Por Rosanne D'Agostino, TV Globo, Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação no
Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a previsão de orçamento
de R$ 99 milhões destinada à comunicação institucional da Presidência da
República.
Segundo Dodge, é inconstitucional o uso da verba pelo governo para realizar propagandas a favor da reforma da Previdência.
Segundo Dodge, é inconstitucional o uso da verba pelo governo para realizar propagandas a favor da reforma da Previdência.
A dotação orçamentária está prevista na Lei 13.528/2017, aprovada pelo Congresso, que abriu crédito suplementar de R$ 6,9 bilhões para reforçar o Orçamento da União.
Pela lei, há a previsão de destinar R$ 99 milhões para a comunicação institucional do governo.
Ao ingressar com a ação, a procuradora pediu urgência na suspensão da norma.
"[São] Irreparáveis ou de difícil reparação tanto o dano gerado aos
cidadãos brasileiros submetidos a campanha do Governo Federal com fim de
mero convencimento sobre a necessidade de nova reforma na Previdência
quanto às verbas públicas despendidas com essa forma de propaganda
governamental inconstitucional", afirmou Dodge na ação.
Raquel Dodge citou a propaganda do governo sobre a reforma da
Previdência, e pediu que o Supremo declare inconstitucional o uso da
verba para custear a campanha sobre a proposta.
Segundo ela, a propaganda do governo tem "feição de campanha
estratégica de convencimento público, em que não se dê abertura à
expressão, no mesmo canal publicitário, da pluralidade de opiniões e aos
dados diferentes dos que o governo apresenta na campanha pública de
persuasão”.
“A comunicação pública deve ter um caráter estratégico não apenas para
os governos, mas, e sobretudo, para a cidadania”, defende Dodge.
Segundo a procuradora-geral, a Constituição veda a promoção pessoal de autoridades públicas.
“Se a ideia do governo é propiciar, com financiamento público, debate
sobre uma proposta de mudança da Constituição, a licitude desse empenho
se prende a que também sejam divulgados dados colhidos pelos adversários
da proposta, garantindo-lhes igual espaço de exposição de ideias”, diz a
procuradora-geral da República.
Para ela, não é "cabível" que o Estado banque com recursos públicos
destinados à comunicação institucional uma tese "específica e
unilateral" sobre um assunto e oriente que as informações sejam
divulgadas "segundo a conveniência ditada pelo desejo de convencer, em
detrimento das condições necessárias para a formação autônoma de
convencimento".
"Recursos públicos, num ambiente republicano, não podem se orientar pelo fim de manipular a opinião pública”, completa.
Ela pede que seja concedida liminar alegando serem irreparáveis, ou de
difícil reparação, tanto o dano gerado aos cidadãos brasileiros.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que decide questões urgentes durante o recesso do Judiciário, já pediu informações em um prazo de dez dias aos presidentes da República e do Congresso.
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