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quinta-feira, dezembro 28, 2017

Raquel Dodge aciona STF para suspender decreto de Temer que mudou critérios para concessão de indulto de Natal

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PGR afirma que decreto é o 'mais generoso' dos últimos 20 anos e poderá ser causa de impunidade de crimes graves, como o da corrupção. Ação deverá ser analisada por Cármen Lúcia.

Por G1, Brasília
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação nesta quarta-feira (27) para suspender os efeitos do decreto de indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. 
 
O decreto presidencial foi publicado na última sexta (22) e foi criticado por diversas entidades e autoridades, como integrantes do Ministério Público Federal.
 
O indulto natalino é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao do Natal. 
 
No indulto do ano passado, Temer estabeleceu que só poderiam ser beneficiados pelo perdão pessoas condenadas a no máximo 12 anos e que, até 25 de dezembro de 2016, tivessem cumprido um quarto da pena, desde que não fossem reincidentes. 
 
O indulto deste ano não estabelece um período máximo de condenação e reduz para um quinto o tempo de cumprimento da pena para os não reincidentes. 
 
A medida contempla quem cumprir estes requisitos até 25 de dezembro de 2017.
Temer publica indulto de Natal em versão mais generosa
Temer publica indulto de Natal em versão mais generosa.
 
Ao ingressar com a ação no Supremo, Raquel Dodge afirmou que o decreto de Temer viola os princípios da separação de poderes, da individualização da pena e o da proibição, prevista na Constituição, de que o Poder Executivo legisle sobre direito penal. 
 
"[Se mantido o decreto]

A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado" (Raquel Dodge).

"O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. 
 
Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira", diz a PGR no documento. 
 
Outro trecho do decreto questionado por Raquel Dodge é o que prevê a possibilidade de livrar o indivíduo beneficiado com o indulto do pagamento de multas relacionadas aos crimes cometidos. 
 
Para ela, a possibilidade do perdão de multas a acusados de crimes seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público. 
 
"Em um cenário de declarada crise orçamentária e de repulsa à corrupção sistêmica, o decreto [...] passa uma mensagem diversa e incongruente com a Constituição, que estabelece o dever de zelar pela moralidade administrativa, pelo patrimônio público e pelo interesse da coletividade", afirma.
Ministro da Justiça diz que indulto de Natal mais brando foi decisão política
Ministro da Justiça diz que indulto de Natal mais brando foi decisão política.
 
Na ação, Raquel Dodge destaca que o decreto de Temer foi classificado como o "mais generoso" entre as normas editadas nas últimas duas décadas e afirma que, se mantido, ele será causa de impunidade de crimes graves como, segundo ela, os apurados no âmbito da Operação Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica”. 
 
Como exemplo, a procuradora-geral da República afirma que, com base no decreto, uma pessoa condenada a 8 anos e 1 mês de prisão não ficaria sequer um ano presa. 
 
"[Se mantido o decreto] A Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado", conclui Dodge. 
 
Como o Judiciário está em recesso, a ação deverá ser analisada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na Corte. 
 
Não há data para que ela decida sobre o pedido da PGR.

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