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sábado, abril 07, 2018

Ministro Edson Fachin nega novo pedido da defesa de Lula para evitar prisão

Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta-feira (5) pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal.

Por Renan Ramalho, G1, Brasília
Ministro Edson Fachin nega pedido de liminar da defesa de Lula
Ministro Edson Fachin nega pedido de liminar da defesa de Lula.
 
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (7) um novo pedido apresentado pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 
 
Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta (5) pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal. 
 
O ex-presidente, que se recusou a se entregar nesta sexta, permanecia na manhã deste sábado (7) na sede do Sindicato do Metalúrgicos, em São Bernardo (SP). 
 
A Polícia Federal tentava negociar a apresentação de Lula, a fim de evitar conflito com apoiadores de Lula que cercavam o prédio.
 
 
Na decisão liminar (provisória), o ministro disse que a defesa não provou que ainda tinha prazo para recorrer da condenação em segunda instância.
 
No novo pedido encaminhado ao STF, os advogados alegam que poderiam apresentar novo recurso contra a condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até a próxima terça (10). 
 
Por isso, Moro teria ordenado a prisão antes do “exaurimento” dos recursos na segunda instância. 
 
A defesa pediu que Lula ficasse em liberdade pelo menos até o julgamento desse recurso (chamado embargos de declaração) pela 8ª Turma do TRF-4 – mesmo colegiado que confirmou a condenação do petista e já rejeitou um primeiro recurso. 
 
Ainda não há data prevista para o julgamento desse recurso. 
 
Ao negar o pedido, Fachin disse que, conforme o atual entendimento do STF, a pena só não começa a ser cumprida após condenação em segunda instância se houver recurso a um tribunal superior (STF ou STJ) com efeito suspensivo – o que ainda não ocorreu no caso.
 
“O cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”, escreveu o ministro no despacho. 
 
No pedido ao STF, os advogados argumentavam que a ordem de prisão de Lula, mesmo após a condenação em segunda instância, não foi motivada, ou seja, na interpretação da defesa, não havia elementos concretos que a justificassem.

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