Disse Jesus: “... e conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará”. João 8:32;
“Respondeu-lhes Jesus: Errais, não conhecendo as Escrituras nem o poder de Deus”. Mateus 22: 29.
Definição da palavra CASAMENTO segundo o Dicionário: Casamento - efeito de ALIAR = Aliar do Latim "ALLIGARE", UNIR, COMBINAR...
Segundo os Dicionários, palavra substantiva masculina (S.M.) é descrita como; União solene entre DUAS PESSOAS DE SEXOS DIFERENTES...
Começo esse texto citando as passagens bíblicas acima, para esclarecer ao mundo o quanto o ser humano é enganado, usado e iludido por indivíduos que se colocam como “donos da verdade” e “senhores absolutos da razão”, criando leis e doutrinas para satisfazerem seus interesses pessoais, transformando-os em códigos éticos e disciplinares usando o nome de Deus.
Nessa nossa linha de raciocínio, desejo me reportar aos senhores representantes da Igreja Católica Apostólica e Romana, especialmente sua autoridade máxima que é o Papa, que ao longo da história, tem exercido influência sobre governos e governantes de países, políticos e autoridades no que se refere à criação de leis e códigos civis, com o objetivo de tornar pessoas reféns de seus interesses e credos religiosos, transformando tais pessoas escravas de suas pretensões pessoais, intimidando-as inclusive, alegando que se as mesmas não obedecerem determinados preceitos, regras, doutrinas e mandamentos, estarão sujeitas a sofrerem os castigos canônicos promulgados pela “Santa Sé” em Roma.
Nessa mesma linha de raciocínio dos “Pais” da Igreja Católica, seguem os “pais” das Igrejas Evangélicas, denominados de “Pastores” “Pastoras”, “Bispos”, “Bispas” “Apóstolos”, que aproveitam uma série de hábito e costumes criados pelos sacerdotes da Igreja Católica e descaradamente, pregam em seus púlpitos que são princípios, tradições e doutrinas do Senhor Jesus Cristo, como é o caso do Natal, 25 de dezembro, uma comemoração profana e mentirosa do nascimento de Jesus Cristo, criado pelo Imperador romano Constantino, e o tal do CASAMENTO CIVIL, que foi estabelecido pelos senhores “Pais” do catolicismo romano, que não tem nada a ver com a verdadeira doutrina das Escrituras Sagradas.
Não existe nenhuma passagem na Bíblia que determina ou obriga a um casal que se ama e se identifica e que não tem nenhum empecilho para viverem uma vida a dois, possa formar um lar e desfrutar de um relacionamento conjugal e sexual abençoado por Deus que determinou: “Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne”. Gênesis 2: 24.
Não é um papel de cartório e nem leis de homens aqui na terra, que transformam duas pessoas que se amam, HOMEM e MULHER, em uma só CARNE, e sim a lei do amor de Deus no coração do homem e da mulher que se desejam. “De modo que não são mais dois, porém uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem”. Mateus 19: 6.
Quem UNE o casal é Deus e não os homens aqui na terra e nem papel carimbado de cartório. Eu por exemplo fui “casado” no papel duas vezes, e nem por isso, prevaleceu e perdurou a minha “união conjugal oficial”.
Não é o papel de cartório que impede o marido ser infiel a sua esposa e nem a sua esposa ser infiel a seu marido. A maioria das infidelidades conjugais acontece com os “casados no papel” inclusive no próprio meio evangélico, isto porque, o “status” de “casado legalmente” não levanta nenhuma suspeita nem a sociedade nem ao cônjuge traído.
Não estou defendendo a promiscuidade, a poligamia, a prostituição e nem o adultério, mas sim mostrando através da Bíblia Sagrada, que o VERDADEIRO CASAMENTO não depende de LEGALIZAÇÃO de homens aqui na terra.
As igrejas evangélicas estão cheias de “casados oficialmente”, vivendo de aparência, se tolerando simplesmente porque seu PASTOR diz que se ambos se DIVORCIAREM estarão cometendo pecado e a salvação dos mesmos estará comprometida diante de Deus.
E o pior, quando existe um casal na igreja que ainda não “regularizou” (casando-se no cartório) sua vida conjugal, é DISCRIMINADO no meio dos “irmãos”, não pode fazer parte da diretoria da igreja a qual pertence, não pode participar da “ceia” e nem se quer é convidado para orar e muito menos assumir nenhuma classe para ministrar ensino bíblico nas Escolas Dominicais e nem em cultos de oração. Mas a hipocrisia de seus líderes é tanta, que eles aceitam os Dízimos e Ofertas dos “irmãos” que estão vivendo de forma “irregular” como marido e mulher.
O “casamento civil” para Deus não tem nenhum valor, porque se assim fosse, Ele aprovaria essa “união estável oficial” entre os homossexuais que já existe em vários países do mundo e breve, aqui no Brasil também. Isso é uma prova que nem todas as leis dos homens devem ser respeitadas como se fosse a vontade de Deus.
Antes de tirar suas conclusões do que estou falando aqui, examine a Bíblia Sagrada e veja o verdadeiro critério de uma união conjugal aprovada por Deus e praticada entre os povos antigos, e que o mesmo critério ainda perdura até os dias de hoje.
Deus não mudou Suas regras para o MATRIMÔNIO entre HOMENS e MULHERES, estabelecida por Ele lá no Jardim do Éden. Nem toda lei criada pelos homens aqui na terra estão em sintonia com a vontade de Deus, e muitas delas são criadas exatamente para desacreditar os mandamentos do Senhor, e por isso mesmo não devem ser observadas e nem obedecidas pelos verdadeiros SERVOS DO SENHOR JESUS CRISTO, como fez Daniel, desobedecendo a lei criada pelo Rei Dario que proibia seus súditos a fazerem qualquer pedido a Deus, mesmo lhe custando a cova dos leões como punição, sendo livrado por Deus.
Vejamos agora a verdadeira história da invenção do “casamento civil”.
Do surgimento do casamento civil até os dias de hoje:
O casamento civil surgiu, dentre outros fatores, da preocupação da Igreja Católica com os casamentos clandestinos, uma vez que com o nascimento do anglicanismo, os católicos passaram a não reconhecer os casamentos celebrados por protestantes e vice-versa.
Os casamentos, até meados de 1500, eram civis, reservados ao seio familiar; mas isto não quer dizer, em absoluto, que as celebrações religiosas não existiam.
Nos moldes atuais, o casamento civil foi instituído na Holanda, em 1580. Naquele país, todos os não calvinistas deveriam se casar perante o magistrado civil. Aos judeus, dispensava-se e, aos calvinistas, facultava-se.
O casamento civil obrigatório é o sistema que, atualmente, abrange a imensa maioria dos países. Para que o casamento surta efeitos na esfera civil, há que ser realizado perante autoridade estatal e os noivos deverão preencher todos os requisitos apontados pela legislação civil.
Preocupada com as transformações sociais (a proliferação do casamento clandestino e a definição do padre como testemunha ou não na celebração) e religiosas (a reforma protestante), a Igreja Católica viu-se obrigada a convocar um concílio para definir sua doutrina a respeito de vários assuntos, inclusive casamento.
Em 1.545, inicia-se o Concílio de Trento.
O Concílio resultou na afirmação do casamento como um contrato indissolúvel e no reconhecimento do princípio monogâmico na determinação do livre consentimento dos nubentes para contrair o matrimônio na obrigatória presença do ministro eclesiástico e testemunhas, com a benção.
Nessa época, o Brasil contava com três formas de casamento;
a)o católico, observando todas as prescrições do Concílio de Trento e da Constituição do Arcebispado da Bahia;
b)o misto, mesclando disposições católicas e de outros credos;
c)não católico, conforme a Lei n. 1.144 de 11.09.1861, conferindo aos juízes competência para decidir todas as questões relativas à matéria.
A Constituição do Arcebispado da Bahia permitia que os padres casassem noivos católicos ou pelo menos um deles, desde que não tivessem impedimentos.
Foi bastante difícil a conscientização da população, sobretudo a rural, acerca da necessidade do ato civil. A despeito dos diplomas supracitados, o povo continuava prestigiando somente os casamentos religiosos, constituindo verdadeiras uniões estáveis, para usar a linguagem jurídica atual.
O casamento religioso recebe esta denominação porque a autoridade que preside a cerimônia é ministro eclesiástico. Contudo, as normas que o disciplinam são civis, cogentes, de ordem pública.
Isto quer dizer que a autoridade religiosa não pode dispensar as formalidades exigidas por lei civil.
Deve observá-las e, em obediência a elas, celebrar o matrimônio.
Numa leitura apressada pode-se chegar à conclusão de que a autoridade religiosa tem a obrigação de celebrar o casamento, se os noivos atendem a todos os requisitos legais.
Em razão da liberdade de consciência é possível que um padre ou pastor se neguem a realizar um casamento se um dos nubentes não for batizado, for ateu etc. Um rabino pode, eventualmente, em cumprimento às normas pertinentes ao seu credo, negar-se a realizar o matrimônio quando um dos nubentes não tiver origem judaica.
Quem nos garante que trechos da Bíblia Sagrada não foram adulterados pelos tradutores da mesma, especialmente versículos que falam sobre casamento, já que a tradução da mesma no seu original foi feita por sacerdote católico? Quer dizer que segundo os líderes religiosos evangélicos, o crente em Jesus Cristo que não foi “casado” no papel antes do Vaticano estabelecer a lei do casamento civil, e morreu, não será salvo?
O Vaticano continua exercendo sua influência no governo brasileiro, através de seus presidentes.
Agora foi a vez do Presidente Lula, curvar-se diante de “Sua Santidade” o Papa, para aprovar mais um tratado a favor do Catolicismo Romano. Leiam a seguir os termos do tal tratado que beneficia o IMPÉRIO ROMANO:
Presidente Lula assina acordo com o Vaticano em Novembro de 2008.
Na semana passada 13/11/2008, o Presidente Lula assinou um tratado com o Vaticano sobre a Igreja Católica no Brasil. Segundo o Vaticano, o tratado consolida os tradicionais vínculos de amizade e de colaboração existentes entre as duas partes.
O texto do acordo trata a respeito de vários assuntos, como a personalidade jurídica da Igreja Católica, imunidades e benefícios fiscais, educação religiosa, entre outros. Alguns itens do tratado chamam a atenção, como o art. 6º, que diz que os patrimônios históricos, artísticos e culturais da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro e, como tal, deverão ser protegidos e valorizados. Outro dispositivo que salta aos olhos é o art. 14: A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.
Desde quando é obrigação constitucional o Estado ter que se empenhar em destinar espaços a fins religiosos? Como se dará a distribuição desses espaços religiosos?
Além disso, o art. 17 prevê a facilitação do ingresso no Brasil de sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir as dioceses, o que confere supremacia da Igreja Católica sobre as demais religiões praticadas no Brasil, eis que não são estendidos a elas os mesmos privilégios.
Para entrar em vigor, o tratado ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional (art. 84, VIII da CF). Durante cerca de sete anos o Vaticano já vinha assediando o governo brasileiro, mas as negociações sempre tramitaram sigilosamente, razão pela qual este tratado tão significativo não recebeu a devida atenção da mídia. Não é de se estranhar o caráter quase sigiloso das negociações.
Entre as propostas romanistas havia regras específicas para doações serem abatidos do Imposto de Renda, livres acessos de missionários a áreas indígenas e ensino religioso católico facultativo nas escolas públicas. O Vaticano já firmou tratados semelhantes com cerca de 70 países, entre os quais Venezuela e Israel.
Desde a Dieta de Spira, realizada em 1529 na Alemanha, e, sobretudo após o general Berthier ter feito o papa prisioneiro, em 1798, a política romanista nunca mais tinha exercido tanta influência nas autoridades seculares. A institucionalização da Igreja Católica como Estado reconhecido pela ONU Vaticano e os ingentes esforços diplomáticos de João Paulo II e de Bento XVI demonstram o intento de Roma de voltar ao cenário político mundial.
Espera-se que o Congresso Nacional seja cauteloso e que as conquistas relativas à liberdade de crença e de culto e inclusive de não crer sejam mantidas em sua plenitude, sem qualquer restrição ou benefícios a esta ou àquela denominação.
"E por avareza farão de vós negócio com palavras fingidas; sobre os quais já de largo tempo não será tardia a sentença, e a sua perdição não dormita". (2 Pedro 2:3)
CRIMINOSA ARMADILHA VATICANESCA, NA QUAL JÁ CAÍRAM A POLÔNIA, ALEMANHA, ETC.
Por trás de uma simples assinatura, de um governante que não fica mais do que 4 ou 8 anos no poder, traz implicações sérias.
A influência que a Igreja passa a exercer num país após a assinatura de um documento é sobremodo grande, pois a partir do momento que um país legaliza uma concordata, fica então vinculado a diversas obrigações diante da Igreja e suas instituições.
Esta, além de ampliar seus privilégios, passa a ter o direito de receber diversos subsídios do governo, o que é uma solução importante para um problema que passa no Brasil: o declínio do número de fiéis. A diminuição da contribuição voluntária por dízimos e ofertas destes, é substituída por uma espécie de contribuição involuntária, onde eu e você seriamos mantenedores vitalícios da Igreja Católica, independente da religião que professemos, através dos impostos que pagamos.
Essa concordata assinada entre Brasil e Vaticano chama a atenção inclusive fora do nosso país. Veja o que o site Concordata Watch fala a respeito desse acordo: O artigo 3º introduz a Lei Canônica do Vaticano no Brasil. O artigo 5 º coloca as organizações de serviço social da Igreja em uma posição de organização social legal e, portanto, com paridade financeira com as estatais de serviços sociais.
Em outras palavras, o contribuinte brasileiro é obrigado a financiar esses serviços sociais da Igreja. O artigo 15 garante à Igreja a situação fiscal de uma instituição de caridade. No entanto, outros países já mostraram exemplos de como essa cláusula pode ser explorada para permitir que a Igreja derrube concorrentes comerciais.
Na Itália, basta erigir um pequeno santuário no interior das muralhas de um cinema, estância de férias, loja, restaurante ou hotel para que a Igreja Católica escape de pagar 90% do que deve ao Estado para as suas atividades comerciais. Todas as diferenças relativas à concordata “devem ser resolvidas por negociações diplomáticas diretas”.
No entanto, isso significa que não há possibilidade alguma de recurso na Constituição ou aos tribunais brasileiros. Para mudar alguma clausula no futuro, o Brasil teria de convencer o Vaticano antes de qualquer reforma no acordo. E um país recentemente tentou negociar. Em 2006, um ministro húngaro foi ao Vaticano para tentar renegociar a Concordata de Finanças.
Chegando lá ele percebeu que simplesmente ninguém tinha tempo para falar com ele. Concordatas são para sempre. Para o caso de você vir a ocupar o posto de Secretário de Estado do Vaticano, aqui estão doze truques para ajudá-lo a conseguir que as concordatas sejam assinadas e ratificadas. Também estão incluídos muitos exemplos dos seus predecessores.
Acima de tudo, não se esqueça da “cláusula da ratoeira”, que livra a concordata do controle democrático para sempre e permite que você avance para a próxima.
Fortuna!
LEIA: 12 TRUQUES Para Conseguir a Aprovação de uma Concordata
http://espada.eti.br/cw-02.asp
SAIBA DE TUDO E MUITO MAIS:
http://espada.eti.br/catolica.htm
Para concluirmos nosso texto sobre a INVENÇÃO DO CASAMENTO CIVIL, queremos deixar bem claro, que nenhum líder religioso dito evangélico que abraça e conserva as práticas e os costumes do Estado do Vaticano, tem moral para combater a idolatria e outros hábitos do catolicismo romano, porque os mesmos estão no mesmo barco da rebeldia diante de Deus, nosso Criador e Senhor.
Estudem mais a Bíblia senhores SACERDOTES CATÓLICOS E EVANGÉLICOS, para deixarem de ENGANAR pessoas INOCENTES E INCAUTAS!
Deixo aqui meu desafio a todos os líderes religiosos tanto católico como evangélico ou de outras seitas, para um debate público a nível nacional sobre as mentiras pregadas pelos mesmos, sobre a INSTITUIÇÃO DO "CASAMENTO CIVIL". Mas só aceito o referido debate à luz da Bíblia Sagrada, e não teorias e conceitos pessoais.
Valter Desiderio Barreto – Escritor, Jornalista, Teólogo. O “Profeta Amós do Século XXI”.